Federação dos Jornalistas perde sede em Brasilia, depois da expedição da carta de arrematação
O jornalista California Jr. comenta o ato do juiz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, expedindo carta de arrematação ao novo proprietário do imóvel sede da fenaj
O Juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dr. Luiz Fausto Marinho de Medeiros, responsável por cumprimento de precatória (determinação judicial de outra comarca) enviada pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, realizou última etapa do Leilão Público Eletrônico – ocorrido no dia 21 de maio de 2021 -, com a expedição da Carta de Arrematação ao novo proprietário do imóvel sede da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ em Brasília. O processo é referente a expedição de Identidade Funcional de Jornalista, que a FENAJ não cumpriu determinação judicial na cidade de Curitiba-PR no tempo determinado, ocasionando multas (astreintes), não pagas, levando assim, a penhora e leilão do único bem material da federação que representa 31 sindicatos regionais em todo o Brasil. O novo proprietário do imóvel pertencente a FENAJ é o advogado SHIGUERU SUMIDA, citado na Carta de Arrematação, publicada no dia 29 de setembro de 2021:
“O Juiz do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, neste Juízo, tramita a Carta Precatória Cível, entre as partes acima discriminadas, na qual foi penhorado o seguinte bem: (dados técnicos do imóvel sede da FENAJ em Brasília). Após observadas as prescrições legais, o referido bem foi ARREMATADO por SHIGUERU SUMIDA, pela quantia de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais). A fim de conservar os direitos do arrematante, com suporte nos artigos 901 a 903 do atual CPC c/c art. 769 da CLT, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o na propriedade do bem arrematado. A presente Carta deverá ser acompanhada das seguintes peças: auto de penhora e avaliação e auto de arrematação. Cumpra-se na forma e sob as penalidades da lei.”
Consultar Decisão Judicial (Carta de Arrematação) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília na Íntegra:
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Anteriormente, dia 08 de setembro de 2021, o Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF havia homologado o Auto de Arrematação em decisão interlocutória, denegando recurso, oposto pela Federação Nacional dos Jornalistas. Na ocasião, o magistrado escreveu em sua decisão:
“Quanto à alegação de impossibilidade de arrematação por preço melhor, cabe observar que a arrematação se deu em valor superior ao da avaliação. O bem, avaliado em R$ 565.000,00 foi arrematado por R$ 585.000,00. Desse modo, não há que se falar em arrematação por preço vil, tampouco em prejuízo para a parte reclamada, não cabendo se desfazer a arrematação, que ora se encontra perfeita e acabada. Ante o exposto, rejeito o pedido. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte dessa disposição.”
Consultar Decisão Interlocutória da 16ª Vara do Trabalho de Brasília na Íntegra:
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PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
O Juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Dr. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, solicitou ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, a penhora no rosto dos Autos daquela Vara Trabalhista no valor de R$ 2.689,818,20 no dia 27/08/2021, documento juntado aos autos na 16ª Vara do Trabalho de Brasília no dia 06/09/2021.
O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF relata no documento enviado à 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, síntese abaixo:
“Assunto: Penhora no Rosto dos Autos do Processo Eletrônico nº 0000693-05.2018.5.10.0016
“Senhor Juiz,
“Solicito a Vossa Excelência que proceda à anotação de penhora no rosto dos autos do processo nº 0000693-05.2018.5.10.0016, em trâmite em vosso Juízo, de eventual crédito do EXECUTADO FEDERACAO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ – CPF/CNPJ: 34.078.576/0001-93, para a satisfação do débito no valor de R$ 2.689.818,60 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos), atualizado até 24/06/2021 (ID 95580231) para garantir crédito da exequente COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP, no processo que tramita nesse Juízo Fazendário sob o nº 0031572-29.2005.8.07.0001.”
Consultar Penhora no Rosto dos Autos na 16ª Vara do Trabalho de Brasília na Íntegra – Executada pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF:
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Explicando o Juridiquês:
A penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, é modalidade de penhora de crédito, e encontra suporte no art. 860 do CPC. O artigo trata de penhora em processo de execução, sobre direito litigioso. A penhora deverá ser averbada nos autos pertinentes ao direito, do mesmo modo, deverá ser averbada na ação correspondente, para que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. O exequente, dessa forma, será litisconsorte facultativo do executado na ação discutida, assumindo assim, a posição de credor do direito litigioso.
No caso em tela, o valor de R$ 2.689.818,60 é a dívida da FENAJ com a TERRACAP em Brasília na Justiça do DF. O débito já foi comunicado ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Juízo Deprecado, demonstrado acima), em ação que a federação é executada. A FENAJ tem dívida na Justiça do Trabalho no valor de R$ 440.037,46 por descumprimento de ordens judiciais da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR (Juízo Deprecante), a sua sede em Brasília foi levada a leilão para o pagamento dessa dívida e arrematada pelo valor de R$ 585.000,00. Quando se soma as duas dívidas da Federação Nacional dos Jornalistas (JUSTIÇA DO DF/JUSTIÇA DO TRABALHO) o valor ultrapassa R$ 3,1 milhões.
Desse valor arrematado (R$ 585.000,00 – venda da sede da FENAJ) será pago primeiro, a dívida da Ação Trabalhista (R$ 440.037,46), ficando o saldo restante (crédito jurídico de R$ 144.962,54) para abater na dívida com a Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, determinado pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Isso é chamado na decisão acima destacada de penhora de rosto nos autos.
O valor do crédito jurídico de R$ 144.962,54 para abatimento da dívida da FENAJ com a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF/TERRACAP, não cobre os juros que serão cobrados do dia 24/06/2021 – data da atualização da dívida, conforme descrito acima pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF até hoje, data da publicação desse artigo (30/09/2021).
Juros de 24/06/2021 a 30/09/2021 = R$ 178.099,53
A dívida da FENAJ com a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF/TERRACAP atualizada na data desta publicação é R$ 2.867.918,13
Fonte Consultada para Cálculos: TJDFT – Atualização Monetária e Custa
A expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho em Brasília, confere ao arrematante, o direito da posse e propriedade sobre o bem adquirido. Com o documento em mãos, o arrematante vai ao cartório de imóveis e solicita definitivamente a transferência do bem arrematado para seu nome. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) terá alguns dias para desocupar o imóvel para o novo proprietário tomar posse.
Esperamos que a FENAJ tenha a hombridade e transparência quando comunicar seu novo endereço publicamente, explicar aos 150 mil jornalistas brasileiros, os reais motivos da penhora e leilão de sua sede própria.
A figura da justiça (representada pela deusa grega Themis) aparece com os olhos vendados, exatamente para simbolizar que ela dar o direito a todos sem distinção. A balança simboliza o equilíbrio entre as partes envolvidas em uma relação de direito e a espada em repouso, indica possuir o poder de fazer sua decisão ser cumprida.
Não é o diploma de curso superior que qualifica o jornalista, mas o jornalista é que qualifica o seu diploma, pelo exemplo Ético e compromisso com a Verdade, na atividade diária do Jornalismo.
Quando a imprensa não cumpre seu papel de informar com isenção, imparcialidade e equidade, toda sociedade perde.
Informação é um direito seu! Você precisa saber.
Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2021
Jornalista Responsável
Esperidião Júnior de Oliveira (Califórnia Jr.)
Reg. Profissional de Jornalista: JP 1327 CE – Concedido em 25/03/2002 pela SRTE-CE. Representante dos 115 Jornalistas Profissionais, Turma 2002.1 Jornalismo da UGF-CE.