Justiça Estadual

Governador Elmano de Freitas sanciona lei que  dobra número de Juizados da Mulher em Fortaleza e reforça atuação da Justiça no Interior

O governador do Estado sancionou, nessa quinta-feira, 02, projeto de lei (PL) proposto pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que cria mais dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Fortaleza. A iniciativa, que foi publicada no Diário Oficial do Estado ainda na quinta-feira, dobra o número de unidades especializadas em procedimentos da Lei Maria da Penha na Capital, possibilitando um atendimento cada vez mais qualificado e célere às vítimas.

Outra novidade é a criação de mais um Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, o sétimo no Interior Estado, de modo a racionalizar a demanda do 4º Núcleo, atualmente sediado na Comarca de Caucaia. A lei sancionada também permitirá ao TJCE implementar um Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios de Fortaleza, para possibilitar o acompanhamento eficaz das unidades do sistema prisional sob jurisdição da Capital (abrangendo a Região Metropolitana).

Ainda será possível expandir os Núcleos de Justiça 4.0 no 1º Grau e criar o primeiro Núcleo 4.0 voltado ao 2º Grau, que permitirá atuação direcionada às demandas do Direito Privado, que têm registrado índice elevado de casos novos no TJCE.

REFORÇO

A nova lei expandirá a Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (Sejud Crajubar), que será transformada na Sejud Cariri, passando a abranger, gradativamente, as 28 comarcas que integram essa região do Ceará. Também incrementará a estrutura do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci), especializado na confecção de expedientes processuais, para atender todas as demais comarcas do Estado, com exceção das localizadas no Cariri (já atendidas pela Sejud) e da Capital.

Além disso, a estrutura de assessoramento às unidades de 1º e 2 Graus será reforçada, incrementando o desempenho da atividade-fim. Com isso, será possível dar mais agilidade aos casos novos ingressados na Justiça estadual.

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Fonte – Comunicação Social – TJCE