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Holding Familiar: modalidade de sucessão ajuda a administrar bens e evita desgastes familiares

De acordo com a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta*, este tipo de holding também ajuda a reduzir carga tributária sucessória

Sepultar um ente querido traz a dor da perda e, geralmente também, muitas dores de cabeça – os arranjos do velório, que na maioria dos casos é feito de última hora, além da distribuição de bens do falecido, que pode acabar gerando desgastes emocionais entre os membros da família. Uma das soluções para isso é investir em uma Holding Familiar.

Segundo a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, o objetivo da Holding Familiar é proteger os ativos familiares (sejam terrenos, imóveis, bens menores, entre outros) já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. E, além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros.

Este tipo de holding é Pessoa Jurídica – portanto, uma empresa – que administra os patrimônios da família de forma profissional e eficiente e ajuda a organizar o processo de sucessão, ou seja, quem recebe o quê. Nesse processo, cada familiar se torna um “sócio”, portanto, dono de uma parte na holding. Ela é uma alternativa ao tradicional inventário, que em alguns casos pode levar anos para ser concluído.

“No inventário existem custos de ITCMD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação], custas judiciais e de cartório, sem contar a briga entre os herdeiros. A Holding é uma opção do possuidor do patrimônio, ainda pessoa física em vida, de organizar os bens de forma a repassá-los a seus herdeiros, sem custos ou impostos”, afirma a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta.

Impostos

Toda entidade jurídica está sujeita a impostos, e este também é o caso da holding familiar. No caso dela, há dois principais: o Imposto de Renda, que incide sobre os lucros da holding (incluindo aluguéis e investimentos), e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado na transferência de bens e direitos, seja por herança ou por doação.

No entanto, existem algumas vantagens tributárias na holding familiar, como a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), redução na base de cálculo do imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e, ainda, uma redução do Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento dos aluguéis.

“Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas”, explica a especialista.

* Mayra Saitta é advogada especialista em Direito Empresarial e Tributário formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG) e graduada em Ciências Contábeis pela Universidade de Santo Amaro. Empresária, fundou há 13 anos a Saitta Contabilidade e é diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.

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Fonte – Assessoria de Imprensa – Optima Network