Justiça condena Unimed a pagar R$ 72,1 mil por não custear internação emergencial
A Unimed foi condenada a restituir R$ 67.157,94 (gastos em um tratamento) e a pagar R$ 5 mil (a titulo danos morais). A operadora se negou a custear despesas médicas, decorrentes de internação emergencial para paciente infartado que buscou atendimento em hospital próximo mas não credenciado. A decisão é juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (08/01).