Justiça do Ceará extingue ação após cliente revelar não conhecer advogado, que já estava suspenso pela OAB
O juiz Thales Pimentel Saboia, da 10ª Vara Cível da Comarca do Ceará, extinguiu uma ação de indenização por danos morais movida contra um banco após constatar inconsistências graves na representação da parte autora e indícios de litigância predatória. O caso ganhou relevância quando a suposta autora compareceu pessoalmente à unidade judicial e afirmou não reconhecer o processo nem o advogado que aparecia como seu representante.
Durante a análise, o magistrado verificou que o advogado responsável pela petição inicial estava suspenso pela OAB, o que já comprometia a regularidade da ação. Além disso, ele havia ajuizado outras seis ações semelhantes na Comarca de Fortaleza, todas com questionamentos idênticos sobre contratos bancários — circunstância que reforçou a suspeita de prática abusiva.
Diante dos elementos apresentados, a ação foi extinta por defeito de representação, e o juiz determinou o envio de ofícios à OAB/CE e ao Ministério Público para investigação de eventual litigância abusiva.
O banco réu foi representado pelo escritório Queiroz Cavalcanti, que atuou de forma decisiva na identificação das irregularidades e na demonstração das inconsistências do caso.
O juiz Thales Pimentel Saboia, da 10ª Vara Cível da Comarca do Ceará, anulou ação de indenização por danos morais contra um banco após constatar inconsistências relevantes na ação. O processo foi extinto devido a um defeito de representação e indícios de litigância predatória. Um dos motivos que levaram à decisão do juiz foi o desconhecimento da ação por parte da autora. Para confirmar as informações, a reclamante compareceu presencialmente à unidade judicial, negou ter conhecimento da ação e do advogado responsável e afirmou não ter consentido seu ajuizamento.
Além disso, foi constatado que o processo já havia sido suspenso, pois o advogado do autor estava afastado pela OAB. Constatou-se também que o advogado representante da parte autora propôs outras seis ações semelhantes na Comarca de Fortaleza, questionando contratos bancários com a mesma argumentação. Isso, somado ao desconhecimento e à falta de consentimento, foi determinante para a sentença. Além da extinção da ação, foi recomendada a expedição de ofícios sobre o caso ao conhecimento da OAB/CE e do Ministério Público, diante da possível caracterização de litigância abusiva.


