Justiça do Trabalho

Justiça do trabalho rejeita alegação de força maior causada pela pandemia para não pagamento der verbas rescisórias

A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza rejeitou alegação da empresa Contax-Mobitel SA de não pagar verbas rescisórias a uma empregada demitida sem justa causa em razão de grave prejuízo financeiro causado pela pandemia. Em decisão publicada no dia 29 de janeiro, o juiz do trabalho Germano Silveira Siqueira entendeu que, mesmo com possíveis perdas econômicas, o empregador não pode deixar de quitar as verbas da empregada demitida, alegando motivo de força maior.

A atendente de telemarketing afirmou que trabalhou para a empresa por quase quatro anos, no período de abril de 2017 a fevereiro de 2021. Alegou que, seis meses após sua demissão sem justa causa, ainda não havia recebido as verbas constantes no termo de rescisão de contrato. Na ação trabalhista, além de seus direitos, a empregada também pediu pagamento de uma multa pelo atraso, mais indenização por dano moral em decorrência do transtorno por ter ficado sem amparo financeiro durante a pandemia.

A Contax-Mobitel SA foi condenada ao pagamento de saldo de salário; aviso-prévio proporcional; um período integral de férias mais 1/3; diferença de FGTS; 40% sobre o total do FGTS; multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias; além de indenização por danos morais, em valor que totaliza aproximadamente R$ 19 mil.