Justiça Eleitoral garante direitos com nome social no título
Durante o alistamento ou a revisão de cadastro, é apresentada ao(à) eleitor(a) a possibilidade de inclusão do nome social no documento, sendo necessária apenas a auto declaração. A inclusão do nome social no cadastro eleitoral brasileiro é uma realidade desde 2018. O direito foi garantido após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a Portaria TSE nº 1, de 17 de abril daquele ano.
A norma assegura o uso do nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O campo no documento não se confunde com apelidos, sendo uma iniciativa de fortalecimento da visibilidade trans. Nesta quarta-feira (28), celebra-se o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+.
Para os(as) eleitores(as) que procuram a Justiça Eleitoral para fazer seu alistamento ou para revisar seu cadastro, é apresentada a possibilidade de inclusão do nome social no título.
“O objetivo da inclusão do nome social é mitigar qualquer constrangimento ao eleitor, como portar e apresentar um documento que exibe um nome que não lhe gera sensação de reconhecimento, de pertencimento. O nome que passa a ser exibido no título eleitoral, portanto, não é o nome civil – este permanece nos registros do eleitor em nosso Cadastro”, explica a chefe da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (Coate) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Lorena Morais.
Sem necessidade de comprovação
O(a) eleitor(a) não precisa trazer comprovante de que aquele é seu nome social. A auto declaração é suficiente. O campo, destaca a coordenadora, não é utilizado para apelidos. “O nome social não é um apelido meramente; é aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica, como se reconhece”, enfatiza.
A titular da Coate indica, ainda, que a pessoa transgênero com a identidade civil já alterada também pode solicitar a modificação no Cadastro Nacional de Eleitores. “Nesse caso, há uma maior complexidade, pois pressupõe a alteração de dados de registro civil daquele(la) cidadão(ã). Para isso, portanto, é necessária a apresentação de documentação comprobatória”.
Nas eleições federais de 2022, 37.646 brasileiros(as) estavam com o nome social no título de eleitor. O serviço está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do autoatendimento Título Net. Na ferramenta, o(a) cidadão(ã) é direcionado para a zona eleitoral regional, devendo preencher o requerimento com informações como o número do título eleitoral, o nome completo, a data de nascimento e a filiação.
Fonte – Comunicação Social TRE/CE