Justiça Federal confirma gratuidade e descontos virtuais em passagens interestaduais para idosos e pessoas com deficiência em todo o país
A 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) decidiu, em 31 de janeiro, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve normatizar, em âmbito nacional, a oferta de descontos e gratuidade pela Internet para idosos e pessoas com deficiência na utilização de serviços públicos interestaduais de transporte coletivo. O caso se iniciou por meio de procedimento instaurado pelo ministério público cearense, quando em dezembro de 2020, através da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Na ocasião o órgãos ministerial atestou a necessidade de mudança da forma de compra das passagens interestaduais por idosos e pessoas com deficiência. Posteriormente, o caso foi declinado e o ministério púbico federal ingressou com Ação Civil Pública. A sentença transitou em julgado e, portanto, não cabem mais recursos, o que torna a determinação válida e obrigatória em todo o território nacional.
Com a determinação judicial, idosos e pessoas com deficiência agora podem adquirir passagem de ônibus interestaduais pela internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente e com antecedência aos locais de venda de bilhetes. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a condição de idoso ou de pessoa com deficiência. De acordo com a sentença, “o benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas ou até de 12 horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso e fere o elemento teleológico da norma jurídica que lhes assegurou o direito à gratuidade referenciada”.