O que muda para influenciadores e empresas
O que diz a lei
Entrou em vigor a Lei nº 15.325/2026, que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de multimídia, profissional apto a atuar na criação, produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos em mídias digitais.
O texto não utiliza a expressão “influenciador digital”, mas o enquadramento alcança diretamente criadores de conteúdo que atuam profissionalmente nas redes.
A norma estabelece que as atribuições do multimídia incluem:
- Produção e direção de conteúdos digitais;
- Gestão de redes sociais;
- Planejamento de inserções publicitárias;
- Edição de áudio, vídeo, imagem e animações;
- Publicação e disseminação de conteúdo em plataformas digitais.
Importante: a lei expressamente afirma que isso ocorre sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais, como jornalistas e publicitários.
1. Como a nova regra afeta as empresas?
A principal mudança é de natureza trabalhista e contratual.
Empresas que contratam criadores de conteúdo passam a ter um marco legal claro para enquadramento ocupacional, seja via CLT ou prestação de serviços.
Pontos de atenção:
- Necessidade de descrição formal das atividades exercidas;
- Redefinição de contratos com escopo multimídia;
- Maior cuidado com cláusulas de cessão de direitos autorais e de imagem;
- Ajuste em contratos de publicidade digital.
A tendência é de maior formalização e profissionalização das relações no mercado de conteúdo.
2. Qual o impacto mais imediato?
O impacto mais direto é o reconhecimento jurídico da atividade.
A lei:
- Não cria conselho profissional;
- Não exige registro obrigatório;
- Não impõe licença prévia para atuar;
- Não restringe a criação de conteúdo por pessoas físicas.
Ela apenas organiza o exercício profissional quando há atividade estruturada e remunerada.
Na prática, cria segurança jurídica para empresas e profissionais.
3. E jornalistas e publicitários?
A lei foi redigida para evitar conflito com profissões já regulamentadas.
Jornalistas, publicitários, designers e produtores audiovisuais continuam exercendo suas funções normalmente.
Contudo, o texto permite que profissionais que já exerçam atividades correlatas possam, com concordância do empregador, formalizar enquadramento como multimídia por meio de aditivo contratual.
Não há exclusividade da nova profissão.
4. Aumenta a responsabilidade do influenciador?
Diretamente, não.
A Lei 15.325/26 não cria um novo regime de responsabilidade civil ou penal.
O que ocorre é o reforço do caráter profissional da atividade, especialmente quando envolve publicidade.
Isso significa que continuam plenamente aplicáveis:
- Código de Defesa do Consumidor;
- Responsabilidade civil por danos;
- Regras de publicidade e transparência;
- Direitos autorais;
- LGPD.
No campo publicitário, as diretrizes do CONAR continuam exigindo identificação clara de conteúdo patrocinado.
O aumento de casos judiciais envolvendo publicidade digital pode crescer não por causa da lei, mas pelo maior reconhecimento formal da atividade.
Conclusão
A Lei 15.325/2026 não cria censura, não impõe registro obrigatório e não transforma automaticamente influenciadores em categoria exclusiva.
Ela profissionaliza o mercado e cria parâmetros formais para uma atividade que já movimenta bilhões de reais no país.
O impacto é mais organizacional e contratual do que punitivo.

O que diz a lei