DIREITODireito Civil

Novo Código Civil: Modernização necessária ou ameaça à segurança jurídica?

Uma das propostas legislativas mais ambiciosas dos últimos anos, o Projeto de Lei 4/2025, que reforma profundamente o Código Civil, está provocando forte divisão entre juristas brasileiros. A proposta altera 897 artigos da legislação atual, revoga trechos importantes e cria mais de 300 dispositivos, com mudanças que vão da proteção jurídica aos animais à regulação de contratos, passando por temas como união homoafetiva, patrimônio digital e responsabilidade civil.

Elaborado por uma comissão de 37 juristas presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, o anteprojeto busca atualizar o Código Civil frente às transformações sociais e tecnológicas das últimas décadas. Entre os pontos inovadores, está o reconhecimento jurídico dos animais como seres sencientes e a criação de um capítulo sobre Direito Digital, além de mudanças que favorecem a extrajudicialização, como divórcios e usucapião diretamente em cartório.

Contudo, as críticas são contundentes. Especialistas alertam para a insegurança jurídica gerada por conceitos vagos, como “danos estatísticos” e “danos punitivos”, além da flexibilização do princípio da responsabilidade civil. A retirada do termo “ato ilícito” do artigo 927, por exemplo, é vista como ruptura com pilares históricos do direito brasileiro.

Enquanto apoiadores defendem que a proposta consolida jurisprudências e traz modernidade ao texto, críticos veem risco de aumento da litigiosidade e esvaziamento do papel do Judiciário. O projeto agora segue para análise em comissão especial no Senado. A expectativa é de que a tramitação se estenda até 2026, com forte pressão para debates amplos e responsáveis.