Coluna Jales Figueiredo

O ADVOGADO DEVE JUNTAR PROCURAÇÃO AD JUDICIA AUALIZADA

Este fato é algo corriqueiro no dia a dia de um advogado militante, e em especial, ao advogado que mantém um contrato de prestação de serviço com algum cliente, e sendo este cliente pessoa jurídica, anexe sempre aos autos, uma procuração com um lapso temporal de um ano ou  mais, até para ser ágil na defesa ou na interposição de garantia de direitos.

Ocorre que, em alguns casos, os magistrados estão exigindo em alguns processos, que a procuração ad judicia, seja atualizada, para que a representação processual seja validada, e isto se traduz no princípio geral de cautela do juiz.

Desta feita, o juiz pode determinar a juntada de uma procuração atualizada para garantir a representação legal da parte, especialmente se houver dúvidas sobre a validade do mandato ou um longo período de tempo entre a outorga e a ação.

Assim temos a indagação, qual o prazo de validade da procuração ad judicia?

Segundo o entendimento da legislação, a procuração ad judicia tem validade até que seja revogada pela parte ou que o advogado renuncie ao mandato. Não há um prazo máximo legal para a sua validade, a menos que seja expressamente estabelecido na própria procuração, ou seja, contenha prazo descriminado no corpo da procuração.

Mas, a jurisprudência, com base no poder geral de cautela do juiz, permite a exigência de procuração atualizada em casos específicos, como: em a) Dúvidas sobre a validade do mandato; em b) Um período considerável de tempo entre a outorga e a ação; em c) Mudanças na situação da parte, como mudança de endereço ou nome; e em d) Outras situações que justifiquem a necessidade de garantir a representação legal da parte.

O STJ, analisando uma exigência de um magistrado, assim se expressou: A exigência de uma nova procuração deve priorizar a parte, servindo de proteção aos seus interesses. Por isso, tal exigência quando feita de forma indiscriminada e sem a indicação dos motivos concretos que ensejam a apresentação do documento atualizado, em desconsideração do já apresentado, torna-se mais lesiva à parte do que protetiva, pois configura verdadeiro entrave ao seu acesso à jurisdição”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. ( REsp 2.084.166.)

Neste entendimento, a exigência do magistrado que determinar a juntada de uma nova procuração é exceção à regra geral, por força do poder geral de cautela, de modo que a sua aplicação exige fundamentação idônea por parte do juízo, o qual deve delimitar as circunstâncias específicas que justificam a determinação, já que, as regras de revogação de mandato se encontra no artigo 682 do CCB.

Mas em recente decisão o STJ assim ponderou a exigência,

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PODER GERAL DE CAUTELA QUE, EM TESE, JUSTIFICA A EXIGÊNCIA ASSINALADA. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO QUE PRECISAM SER SOPESADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Estadual indicou motivos suficientes para reputar necessária a exibição de procuração atualizada, não havendo que se falar, por conseguinte, em negativa de prestação jurisdicional com relação ao ponto. 2. Seja com base no poder geral de cautela, seja com base no poder discricionário de direção formal e material do processo, admite-se que o juiz, considerando as peculiaridades do caso concreto, solicite a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade do processo. 3. Impossível superar as conclusões fixadas pelas instâncias de origem com relação à conveniência de se exigir uma procuração atualizada, sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt nos EDcl no AREsp: 2302887 SP 2023/0039727-5, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/08/2024, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2024)

Em um caso concreto a juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, julgou extinta ação revisional de contrato bancário e condenou advogada de cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A magistrada verificou que não foi apresentada procuração com firma reconhecida nem comprovante atualizado de endereço, além de centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras.

O caso envolveu consumidora que, alegando abusividade nos juros aplicados e na utilização da Tabela Price, pediu a revisão de contrato de empréstimo firmado com o banco.

A autora também questionava a ausência de previsão expressa de capitalização de juros e requeria a devolução de valores supostamente pagos a maior.

Em contestação, o banco afirmou a regularidade do contrato e levantou a possibilidade de litigância predatória, apontando a ausência de documentos essenciais à propositura da ação e a atuação reiterada da mesma advogada em diversas demandas semelhantes.

Juíza extingue ação revisional e condena advogada por litigância de má-fé.

A magistrada, após verificar que a parte autora não apresentou a procuração com firma reconhecida nem comprovante atualizado de endereço, extinguiu o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.

Embora tenha revogado a gratuidade da Justiça inicialmente concedida, a juíza afastou a condenação da autora, considerando que não poderia ser penalizada por eventual má-conduta de sua advogada.

No entanto, condenou a advogada ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé equivalente a dois salários-mínimos, nos termos do art. 81 do CPC e em conformidade com enunciados da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP.

Segundo a magistrada, ficou evidenciado que a profissional já havia ajuizado centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras e utilizava petições padronizadas, o que reforçou o entendimento de má-fé processual.

Assim, eis os motivos justificados para que se exija um mandato renovado aos autos, para que a representação se faça nos moldes da lei.

Jales de Figueiredo