Justiça Federal

O que o STF deve decidir nesta semana sobre a nomeação de familiares para cargos políticos? 

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, nesta quarta-feira, 19, um recurso que discute se a proibição do nepotismo inclui a nomeação de familiares para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado.

O caso teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, ao julgar uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-SP), considerou inconstitucional uma lei do município de Tupã (SP). A legislação permitia que autoridades nomeassem parentes, até o terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, para o cargo de secretário municipal. No recurso apresentado ao STF, o município defende que a nomeação de familiares para cargos políticos não desrespeita o entendimento da Corte sobre a vedação ao nepotismo.

Atualmente, o Supremo tem avaliado cada caso relacionado ao assunto, de modo que haver nepotismo ou não depende do fato concreto. Contudo, o tema agora tramita no STF por meio da chamada “repercussão geral” e é possível que passe a haver um entendimento geral sobre o assunto. Desse modo, o fato concreto e a questão da competência para o exercício podem passar a ter menos importância.

“Não tenho nada contra a indicação política de familiares a cargos de Secretário e Ministro de Estado, desde que exista a competência para o exercício”, afirma o advogado  Carlos Dantas,  especialista em Direito Público e Direito Administrativo.

Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade por completo da legislação do referido Município, certamente deverá haver uma adequação a nível de que os entes federativos deverão adequar-se ao decidido, evitando serem alvos de acusações da prática de nepotismo.

Na possibilidade de entendimento pela nomeação de parentes aos citados cargos, estabelecidos os critérios para tanto pelo STF, os entes federativos deverão adequar-se ao determinado. Um exemplo é o estabelecimento de parâmetros técnicos para o exercício das supramencionadas funções,” conclui.

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