Advocacia

OAB-CE cobra providências ao CNJ, TJCE e à Softplan sobre instabilidade nos sistemas de tramitação eletrônica

Para pedir esclarecimentos sobre uma instabilidade registrada nas últimas semanas no Portal e-SAJ, especificamente em relação à consulta de processos do 1º Grau, a OAB-CE enviou, nesta quarta-feira (03/05), Ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes; à Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Rosa Weber; e à empresa responsável pelo Processo Judicial eletrônico (PJe), Softplan Planejamento e Sistemas S/A.

A vice-Presidente, no exercício da presidência da OAB Ceará, Christiane Leitão, explica que a seccional tem recebido nos últimos dias várias reclamações das advogadas e advogados em relação ao mal funcionamento e instabilidades dos sistemas de tramitação de processos eletrônicos E-SAJ e PJE, no âmbito da justiça estadual do Ceará. “A situação dificulta o exercício profissional da advocacia e pode  ocasionar prejuízos de ordem processual aos jurisdicionados”, afirmou.

O Secretário-Geral da OAB Ceará, David Sombra Peixoto, salienta que, de acordo com o Histórico de Indisponibilidade do Portal E-SAJ, o sistema apresentou problema, em 1ª instância, por quatro dias úteis consecutivos, de 25 a 02 de maio de 2023. “Sem dúvida, foi um obstáculo ao acesso dos autos processuais, inviabilizando, assim, o amplo acesso à justiça, garantido pela Constituição Federal”, observou.

O documento, assinado pela Vice-Presidente, no exercício da presidência da OAB Ceará, Christiane do Vale Leitão; e pelo Secretário-Geral da OAB Ceará, David Sombra Peixoto, solicita as seguintes providências:

  1. a) Esclarecimentos sobre os fatos acima narrados, bem como a adoção das providências necessárias ao imediato reestabelecimento dos referidos sistemas;
  2. b) Seja determinado à empresa administradora do sistema a adoção de divulgação dos comunicados de falha no sistema de forma ágil, de fácil acesso e visualização pelos usuários dos sistemas, com a finalidade de evitar prejuízos processuais;
  3. c) A suspensão dos prazos processuais, enquanto perdurar essa instabilidade dos sistemas, de modo a prevenir eventuais prejuízos;
  4. d) Em caso de indisponibilidade pontual dos sistemas (PJE e E-SAJ) seja garantido às partes a possibilidade da realização de peticionamento físico, a fim de prevenir o perecimento imediato de direitos, bem como, o peticionamento físico inicial de casos de urgências;
  5. e) Quando a indisponibilidade for superior a 24h, impeditiva de acesso aos autos digitais, sejam devolvidos aos prazos processuais tantos dias quantos aqueles cuja indisponibilidade for atestada pelo Sistema de Registro de Indisponibilidade.

Portal e-SAJ

O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça. Com a indisponibilidade, os prazos processuais foram prorrogados para o dia útil subsequente, conforme a Resolução 18/2020, do Órgão Especial do TJCE, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônica.