Justiça Federal

Presidente do TRF5 emite Nota Técnica sobre fixação de honorários de advocacia

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 emitiu a Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 14/2022, referente ao Tema 1076, afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos e de repercussão geral, que aborda a fixação de honorários por equidade em causas de grande valor.

A questão submetida a julgamento foi a definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, nas situações em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Estes foram os representativos da controvérsia: REsp 1850512/SP, REsp 1877883/SP, REsp 1906623/SP e REsp 1906618/SP.

O STJ fixou as seguintes teses:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Atualmente, 649 processos eletrônicos encontram-se sobrestados no TRF5 por afetação ao Tema 1076/STJ. A Nota Técnica nº 14/2022 traz orientações da Presidência da Corte sobre como deve ser realizado o dessobrestamento desses feitos, tanto nos casos em que o acórdão recorrido tenha aplicado o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do tema, quanto nas situações em que o entendimento tenha divergido da tese. O documento traz, ainda, modelos para despachos e decisões.

O que é governança do dessobrestamento?

A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” – um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.

Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STJ julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.

As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ, para que todos adotem o mesmo procedimento.

Consulte o Tema na Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

324287-Nota_Tecnica_14-2022_Dessobrestamento_Tema_1076_STJ.pdf