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Proprietários e herdeiros intensificam a doação de imóveis em vida para evitar conflitos e tributações; saiba como proceder

Com as recentes alterações propostas pela Reforma Tributária, observou-se um aumento significativo no número de escrituras públicas de doação de imóveis. No ano passado, foram lavradas 71.252 escrituras, em comparação a 62.683 em 2022. A ausência de planejamento sucessório, especialmente no que tange à doação de imóveis — mecanismo que permite ao proprietário transferir seus bens a terceiros ainda em vida —, frequentemente resulta em intensos conflitos familiares e longas disputas judiciais. Sem um planejamento adequado, o que deveria ser uma transição patrimonial pacífica pode se transformar em um verdadeiro campo de batalha.

Conscientes desses riscos, cada vez mais doadores têm recorrido aos cartórios para formalizar a doação de seus imóveis. No Estado de São Paulo, por exemplo, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP) registrou um aumento de 13% no número de doações imobiliárias no ano passado. O total de escrituras públicas de doação passou de 62.683 em 2022 para 71.252 em 2023. Esse crescimento está diretamente relacionado às incertezas provocadas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, aprovada em julho pela Câmara dos Deputados e atualmente em trâmite no Senado. A proposta da reforma tributária traz alterações na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que tem motivado muitos proprietários a antecipar a doação de bens.

Atualmente, 11 Estados da Federação, entre eles São Paulo e Minas Gerais, aplicam uma alíquota fixa de 4% sobre o ITCMD. Em contrapartida, outros 15 Estados e o Distrito Federal adotam alíquotas progressivas, que podem atingir até 8%. A reforma tributária, se aprovada, deverá padronizar a alíquota, eliminando a autonomia dos Estados em fixar suas próprias taxas, e estabelecendo um teto de até 8% para todo o país. Caso seja sancionada em 2024, a nova regra entrará em vigor a partir de 2025, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação da lei.

No Estado de São Paulo, tramita o Projeto de Lei nº 07/24, que visa modificar a Lei nº 10.705/2000, substituindo a alíquota fixa por uma progressiva. Especialistas alertam que, caso essa mudança seja implementada, os contribuintes paulistas poderão ter de pagar até o dobro de imposto na transferência de bens imóveis. Essa expectativa tem levado muitas famílias a antecipar a transmissão de patrimônio para evitar o impacto de uma eventual elevação da carga tributária.

Além disso, há propostas em discussão no Congresso Nacional que sugerem o aumento da alíquota do ITCMD para percentuais entre 16% e 20%. Tais mudanças afetariam as 17 unidades da Federação que já aplicam a alíquota progressiva, onde a carga tributária aumenta conforme o valor do patrimônio transmitido — quanto maior o patrimônio, mais elevada a alíquota aplicável.

Essa movimentação legislativa reforça a importância do planejamento sucessório para mitigar os riscos de futuras disputas e reduzir a carga tributária na transmissão de bens.

Enviado por www.bonani.adv.br

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