“Quando a Justiça Era Decidida na Espada: o Estranho ‘Julgamento por Combate’ da Idade Média”
Durante boa parte da Idade Média, na Europa, havia uma prática jurídica surpreendente e implacável: o julgamento por combate (ou “duelo judicial”). Quando não havia testemunhas ou provas, o direito germânico autorizava que o acusado e o autor da queixa resolvessem sua disputa mano a mano, lutando até a vitória física de um dos envolvidos
Origem e regras: desde o século VII/VIII, códigos como a Lex Alamannorum regulamentavam detalhes do duelo — armas, vestimenta, área de combate, horário – e até permitiam que adultos contratassem campeões para batalhar em seu lugar
Casos conhecidos: o último duelo confirmado na Inglaterra foi em 1446, e o último na Escócia em 1597. Um caso famoso ocorreu em 1386, em Paris: Jean de Carrouges combateu Jacques Le Gris, acusado de estuprar sua esposa. Carrouges saiu vitorioso, e sua vitória foi considerada confirmação divina de sua causa
Evolução jurídica: com o surgimento do sistema de júri no século XIII, e o crescente protagonismo dos advogados, o duelo foi sendo abolido, sendo completamente extinto por volta do século XVI. Esse movimento representou um salto do arbítrio pessoal à justiça baseada em provas racionais e argumentação.
Por que isso é curioso?
Vida ou morte na mão de um juiz invisível: a vitória não só punia a derrota do adversário, mas era vista como sinal de justiça divina.

O domínio dos fortes: a prática favorecia os fisicamente aptos — ricos em lutadores ou campeões — em vez de quem tinha argumentos legais.
Marco de mudança: a transição do duelo para o julgamento por júri marcou a modernização do direito, consolidando ideias de igualdade perante a lei e defesa jurídica estruturada.
Esse episódio curioso revela não só a brutalidade de métodos jurídicos passados, mas também a origem da evolução que nos trouxe o sistema judiciário que conhecemos hoje. Ideal para despertar a curiosidade e a reflexão sobre como construímos a justiça ao longo da história


