Advocacia

Questão de Ética na Advocacia 19 – Adv. Adriano Pinto

OAB – SEM LEGITIMIDADE PARA LOUVAR GOVERNANÇA JUDICIAL.
I.- Postagem de 22 de outubro de 2020 às 15h46 no portal de Internet do Conselho Federal da OAB, incomoda a quem não tenha compromisso ou proveito em face da sua presidência nacional.
Veja-se a malsinada narrativa:
“O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, participou, nesta quinta-feira (22), do primeiro painel do webinar “Cortes Supremas, Governança e Democracia: Contribuições da Sociedade Civil para o Aprimoramento da Governança do Supremo Tribunal Federal”, promovido pelo STF em parceria com a Universidade de Oxford e seu Centro Latino-Americano.
Santa Cruz abriu as conferências do primeiro painel falando sobre o Objetivo 16 dos 17 que compõem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS). “Escolho este item específico porque ele tem como meta paz, justiça instituições eficazes. A promoção de instituições fortes, inclusivas e transparentes, a manutenção da paz e o respeito aos direitos humanos no Estado de Direito são a base para o desenvolvimento sustentável e possibilitam o acesso à Justiça para todos”, apontou.
Ao falar sobre poder judiciário e governança, o presidente da OAB destacou a importância da proximidade crescente entre a justiça e o povo. “Cada vez mais, a sociedade vem aproximando-se do Poder Judiciário, tendo em vista o seu protagonismo para a concretização dos direitos fundamentais e o controle dos atos do Poder Público. Contudo, ao tempo que isso revela uma maior confiança, explicita uma expectativa na eficiência dos órgãos judiciários”, ressaltou.
Para Santa Cruz, essa aproximação tem seu ápice com a instituição do Conselho Nacional de Justiça. “A criação do CNJ é uma página histórica para a advocacia e para o processo civilizatório brasileiro. O CNJ trouxe consigo uma inovação no cenário da administração judiciária, ao agregar novos atores e ampliar os poderes de supervisão administrativa e o desenvolvimento de projetos”, completou.
Por fim, o presidente da Ordem analisou dados do Justiça em Números 2020 – como a aceleração da tendência de virtualização da justiça brasileira e a proporção de nove em cada dez ações judiciais terem sido iniciadas em um computador, um celular ou um tablete no Brasil em 2019, sendo que dez anos antes a proporção era de um a cada dez.
Santa Cruz reforçou que a Ordem não é contrária à tecnologia no sistema de justiça, mas defende que toda e qualquer mudança deve ser gradual. “Preservados o contraditório e a ampla defesa, a advocacia acredita no caminho da modernidade e da inclusão. Não seremos nós a jogar pedras nas locomotivas, como se fazia no passado. O que queremos é promover e atuar em um amplo debate, essencialmente inclusivo, para que não fiquem comprometidas ou mesmo enfraquecidas as garantias constitucionais”.
Também participaram do painel, nesta ordem, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres; o subdefensor público-geral federal, Jair Soares Júnior; o advogado-geral da União, José Levi Melo do Amaral Júnior; e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
Abertura
Na solenidade de abertura do evento, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, lançou a publicação Case Law Compiled – Covid-19, que consiste em uma tradução para a língua inglesa das decisões proferidas em casos de impacto global, relacionados à pandemia. Também foi lançada a Suprema, uma revista científica para difundir conhecimento técnico e promover o diálogo da Corte com a academia. Por fim, Fux anunciou a fundação do InovaSTF, laboratório de inovação que reunirá desenvolvedores, estatísticos, juristas e pesquisadores a fim de criarem soluções inovadoras e de baixo custo para otimizar o trabalho do Tribunal.
II.- Qualquer pesquisa entre os inscritos da OAB que lhe dão sustentação financeira pagando contribuições compulsórias, vai revelar que o seu presidente nacional não tem aprovação dado os desvios de desempenho que preenchem o noticiário criminal, a insatisfação com gestão de recursos eivada de toda sorte de desvios, a inconformação com a falta de transparência, o desgosto com a ausência de informes relativos a questões do interesse institucional da advocacia.
Faz-se oportuno fazer contraponto ao discurso oferecido , a saber:
1) Não é verdade que a sociedade vem aproximando-se do Poder Judiciário, tendo em vista o seu protagonismo para a concretização dos direitos fundamentais e o controle dos atos do Poder Público e, muito menos que se tenha uma maior confiança, explicita uma expectativa na eficiência dos órgãos judiciários, NA MEDIDA EM QUE ESSE PROTAGONISMO EXISTE PELA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Basta lembrar que o ministro DIAS TOFFOLI, atuando de oficio e para fora do âmbito do tribunal, instaurou o que seu colega MARCO AURELIO denominou de INQUERITO DO FIM DO MUNDO, com designação de relator sem distribuição, exatamente para impor apreensões de equipamentos de comunicação de massa e prender comunicadores que DAVAM CURSO À INSATISFAÇÃO GERAL COM OS DESEMPENHOS DOS MINISTROS DA CORTE.
2) Não se pode atribuir que a instituição do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-CNJ, tenha atendido os objetivos determinantes de sua inserção no quadro constitucional como instrumento de controle disciplinar da magistratura, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal cuidaram de proclamar que não estavam sujeitos ao controle administrativo.
Na medida em que não se pode admitir que o presidente nacional da OAB ignore esse fato, e o desempenho voluntarioso e impunidade administrativa dos ministros do Supremo Tribunal Federal, resta perceber o PROPÓSITO LAUDATÓRIO, especialmente, quando se tem, por exemplificação suficiente:
a) Obtenção de uma liminar da ministra ROSA WEBER suspendendo a fiscalização do Tribunal de Contas da União sobre a gestão das contribuições compulsórias que são pagas, dada em 2019 e que ainda dormita para o exame do plenário da Corte;
b) Dadiva inconstitucional de liminar do ministro GILMAR MENDES que, atribuindo FORO PRIVILEGIADO aos advogados alcançados pela denuncia de corrupção em delação premiada do ex-presidente da FECOMERCIO/RJ, em decorrência da operação SISTEMA-S, paralisou a execução das medidas determinadas pelo juiz federal carioca MARCELO BRETAS.
3) Finalmente, o atual presidente nacional da OAB atribui a seus antecessores condutas antagônicas em face do Judiciário, dizendo “ Não seremos nós a jogar pedras nas locomotivas, COMO SE FAZIA NO PASSADO. O que queremos é promover e atuar em um amplo debate, essencialmente inclusivo, para que não fiquem comprometidas ou mesmo enfraquecidas as garantias constitucionais”.
Qualquer verificação nos desempenhos atuais da presidência nacional da OAB vai revelar, que à exceção do malsinado episódio em que se levou à sociedade a enganosa comunicação de que o seu CONSELHO FEDERAL teve prévio acesso ao relatório da CPI para firmar posição a favor do impeachment do presidente COLLOR, nenhuma presidência nacional da instituição ofereceu tantos DESVIOS INSTITUCIONAIS.