Advocacia

Questão de Ética na Advocacia 14 – Adv. Adriano Pinto

OAB – DISCURSO SEM REPRESENTATIVIDADE

Está no portal de Internet do Conselho Federal da OAB e consta de seu Informativo enviado por e-mail de 7.10.2010 às 20h14, aos seus inscrito cadastrados para esse efeito, um sumário e o inteiro teor de discurso pronunciado pelo presidente nacional, dito em nome da advocacia na homenagem ao ministro Celso de Mello no STF, que deixa a corte por antecipação de sua aposentadoria.

Sob imputação de corrupção em delação premiada do ex-presidente da FECOMERCIO/RJ e abertura de inquérito pelo Ministério Publico Federal para apurar falsidade ideológica propiciadora de uma pensão mensal vitalícia a ex-servidor do Conselho Federal exposta por três diretores nacionais, até agora sem qualquer explicação de mérito, não tem o subscritor do discurso representatividade dos advogados livres de compromissos fisiológicos.

Ademais corre na Justiça Federal de Brasília uma ação contra a investidura no posto do atual presidente nacional da OAB, que sem explicações de mérito aos seus inscritos, não enseja representatividade dos que não prestam subserviência corporativa.

A peça laudatória deveria ter sido feita em nome pessoal, porque qualquer pesquisa ao universo dos inscrito na OAB demonstrará que não existem os sentimentos anunciados pelo orador.

Existe uma passividade obsequiosa das gestões secionais da OAB, quando não se tenha um posição de apoio por interesses fisiológicos, diante da REPERCUSSÃO PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA, QUE IMPÕE A SUSPENSÃO PREVENTIVA DE ADVOGADOS QUE LHE DERAM CAUSA (LEI 8.906/94, Art.70, §3º), ignorando-se não apenas a comunicação de massa virtual, mas, também a grande imprensa escrita ( Revista EPOCA – 14.09.2020 e 28.9.2020).

Revela a Revista EPOCA (14.09.2020) que a engrenagem de corrupção estabelecida entre OSWALDO DINIZ no comando da FECOMERCIO/RJ e advogados que agora obtiveram do ministro GILMAR MENDES o tratamento de titulares de foro privilegiado por efeito de Reclamação apresentada por seccionais da OAB, veio a ser descoberta por vinculações com o ex-governador carioca SERGIO CABRAL em decorrência de um divorcio conturbado do delator OSWALDO DINIZ com a mulher também advogada que empregara no SENAC com salário de R$40 mil mensais.