5.680 empresas estavam em recuperação no 4º trimestre de 2025, alta de 24,3% em um ano
O Brasil registrou o maior número de empresas em recuperação judicial da história. No quarto trimestre de 2025, 5.680 companhias estavam sob esse regime, segundo levantamento da consultoria RGF com base em dados da Receita Federal. O volume representa crescimento de 24,3% em relação ao mesmo período de 2024 e avanço de 7,5% frente ao terceiro trimestre de 2025.
A recuperação judicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação e Falências, que estabelece mecanismos para viabilizar a superação de crise econômico-financeira da empresa, preservando atividade produtiva e empregos.
Os dados indicam não apenas aumento numérico, mas também consolidação do instituto como instrumento de reorganização empresarial.
A região Sudeste concentra 47% dos casos em andamento. São Paulo lidera o ranking nacional, com 1.315 CNPJs em recuperação judicial, o equivalente a 23,15% do total.
Para o advogado empresarial Daniel Cabrera, o crescimento não decorre exclusivamente de fatores macroeconômicos.
Segundo ele, o instituto deixou de ser visto apenas como medida emergencial e passou a integrar a estratégia de reestruturação de empresas de médio porte, especialmente médias-médias e médias-grandes.
Entre os fatores apontados estão:
- Reorganização de passivos;
- Adequação da estrutura de custos;
- Atualização tecnológica;
- Mudança de modelo de negócio;
- Reconfiguração regulatória de setores inteiros.
Cabrera destaca ainda que o ambiente empresarial brasileiro sofreu transformações relevantes com o avanço de fintechs, novos modelos de crédito e flexibilizações regulatórias, criando assimetrias competitivas entre empresas mais adaptáveis e aquelas com estruturas tradicionais mais pesadas.
Ele ressalta, contudo, que o instrumento pode sofrer distorções, havendo tanto utilização estratégica responsável quanto situações de má-fé.
O crescimento das recuperações judiciais pode indicar:
- Maior maturidade do sistema jurídico-empresarial;
- Ampliação do acesso ao instrumento;
- Consolidação da recuperação judicial como ferramenta legítima de preservação de empresas viáveis.
Por outro lado, o aumento expressivo exige atenção quanto ao uso estratégico indevido do mecanismo, que pode afetar credores e o ambiente concorrencial.
Para o especialista, o debate sobre recuperação judicial deve ir além da crise imediata e envolver governança, estrutura de capital e posicionamento competitivo.
“A recuperação judicial, quando utilizada corretamente, é instrumento de reorganização empresarial e não necessariamente de colapso”, conclui Cabrera.
Fonte – Thriz Comunicação Assessoria de Imprensa e Conteúdo
