REDUÇÃO DE HORAS TRABALHADA SEM REDUÇÃO SALARIAL – TRATAMENTO PSIQUNICO MEMBRO FAMILIAR.
A sociedade como um todo, e em especial de quem exerce alguma atividade laboral, e ser divorciado e não ter algum amparo familiar, é ter um membro da família com alguma restrição física ou psíquica.
E basta uma simples observação em nossa atual realidade, que temos um numero exacerbado de pessoas com o espectro altista e, despendendo do grau da incidência deste espectro, há um certo desajuste familiar, e em especial acompanhar este familiar, para realizar o devido tratamento, para amenizar os seus efeitos.
E em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA- Processo 0000069-21.2024.5.05.0036), garantiu a um empregado da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir a jornada diária de trabalho, sem corte de salário, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, unânime, é da 4ª Turma e manteve a sentença de 1º grau. O novo horário, das 8h às 12h, foi mantido sem exigência de compensação. Ainda cabe recurso.
O bancário ajuizou a ação em janeiro de 2024, após ter o pedido de redução de jornada negado administrativamente. No processo, ele apresentou relatórios médicos que indicam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho, diagnosticado com autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do caso, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, destacou que o direito à jornada especial está amparado em normas constitucionais e convenções internacionais. “Negar o pedido implicaria descumprimento do mandamento constitucional de prioridade absoluta conferida à infância, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de suas capacidades”, afirmou.
Cuidado familiar
As terapias recomendadas incluem acompanhamento multidisciplinar regular com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, exigindo dedicação diária. Um dos relatórios anexados aos autos indicou que a ausência do pai nas sessões impactava negativamente o comportamento da criança e comprometia a eficácia do tratamento.
Sentença
Na decisão de 1º grau, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino — à época juiz substituto da 36ª Vara do Trabalho de Salvador — determinou a redução da jornada para o turno matutino, das 8h às 12h, com salário integral e sem exigência de compensação. A medida deve durar enquanto persistirem as condições que justificam o acompanhamento intensivo. A decisão também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado reconheceu que a proteção à criança com deficiência demanda a adoção de medidas concretas para viabilizar o cuidado parental. Ele fundamentou a decisão com base na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Convenção nº 156 da OIT, que trata da conciliação entre trabalho e encargos familiares.
O juiz também aplicou, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/90, que garante jornada especial para servidores com dependentes com deficiência. Embora o trabalhador seja celetista, o entendimento foi de que a norma pode ser estendida aos empregados públicos da administração indireta, como é o caso da Caixa Econômica Federal.


