Sabino Henrique

Sigilo digital e o alcance do Judiciário

O RE 1.301.250 recoloca em discussão os limites da quebra de sigilo de dados por ordem judicial. O caso, envolvendo acesso a informações de usuários de redes sociais, reacendeu o dilema entre privacidade e interesse público.

O STF reafirmou que a proteção de dados é direito fundamental, mas também reconheceu que o sigilo não é absoluto. Pode ser afastado com motivação específica, proporcionalidade e controle judicial efetivo.

O avanço tecnológico criou novas formas de prova, mas também novos abusos. Vazamentos, invasões e exposições indevidas são riscos reais. A Justiça precisa modernizar-se sem se tornar um Big Brother.

O equilíbrio é delicado: proteger a intimidade sem blindar criminosos. O cidadão deve confiar que seus dados estão seguros — e que só serão acessados quando a lei, de fato, o exigir.