A consolidação do entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de “serviços hospitalares” voltou a colocar no centro do debate a tributação de clínicas médicas no Brasil. Ao afirmar que a definição deve ser interpretada de forma objetiva, considerando a natureza do serviço prestado à promoção da saúde, e não apenas o local ou o rótulo da atividade, o tribunal abriu espaço para que clínicas sejam equiparadas a hospitais para fins fiscais, com impacto direto na carga tributária.
Na prática, a equiparação permite a aplicação de bases de presunção reduzidas no regime do Lucro Presumido: o IRPJ cai de 32% para 8% e a CSLL de 32% para 12% sobre a receita bruta. A diferença tem potencial de alterar significativamente o resultado financeiro de clínicas que realizam procedimentos de natureza hospitalar, como cirurgias, terapias minimamente invasivas, exames complexos, oncologia e home care.
O tema ganha relevância em um momento em que clínicas médicas e grupos de saúde enfrentam aumento de custos operacionais, maior rigor regulatório e pressão por eficiência. Para Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário e Societário, com atuação focada em governança no setor de saúde, a decisão do STJ não representa um benefício automático, nem um atalho fiscal.
“A equiparação não é uma brecha, mas uma estratégia de conformidade. Ela exige que a clínica comprove, de forma consistente, que presta serviços diretamente voltados à promoção da saúde, com estrutura, protocolos, alvarás e governança compatíveis. Sem isso, o risco de autuação ou judicialização é alto”, afirma.
A base legal da discussão está na Lei nº 9.249/1995, que prevê tratamento diferenciado para serviços hospitalares, mas não define o conceito de forma detalhada. Esse vazio normativo acabou sendo preenchido pela jurisprudência, especialmente pelo STJ, que passou a privilegiar a natureza do serviço prestado em detrimento da forma societária ou do ambiente físico.
Para Oliveira, clínicas que desejam acessar as bases reduzidas precisam investir em preparação jurídica e regulatória. Isso inclui revisão do objeto social e dos CNAEs, regularidade sanitária, protocolos clínicos, trilhas de auditoria, contratos bem estruturados quando há uso de terceiros e pareceres técnicos que sustentem a natureza hospitalar das atividades.
“O movimento mais seguro é tratar a equiparação como um projeto de governança, e não como uma decisão isolada de economia tributária. Quando bem estruturada, ela reduz riscos fiscais, traz previsibilidade e fortalece a sustentabilidade do negócio no longo prazo”, explica.
O debate também dialoga com um cenário mais amplo de transformação do sistema tributário brasileiro. Com a transição da Reforma Tributária do consumo em andamento, a rastreabilidade, a documentação e a coerência entre operação, contabilidade e realidade regulatória tendem a ganhar ainda mais peso.
Fonte- GDO | Advogados
