STJ mantém tabela da OAB como referencial e reacende conflito entre Poderes
O embate entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Judiciário em torno da fixação dos honorários advocatícios ganhou novo capítulo após recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a interpretação de que a tabela da OAB tem caráter apenas referencial, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.365/22.
Segundo análise do advogado Henrique Zollner Carneiro de Oliveira, sócio do escritório Dantas, Lamenza e Carneiro de Oliveira, a resistência do Judiciário em aplicar a norma aprovada pelo Congresso ameaça a segurança jurídica e evidencia um conflito entre os Poderes.
O que diz a lei
A Lei 14.365/22 modificou o Código de Processo Civil para reduzir a margem de subjetividade na fixação de honorários advocatícios por equidade. O novo § 8º-A do artigo 85 determina que o juiz deve adotar como base os valores previstos na tabela da OAB ou o percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa, prevalecendo o que for maior.
De acordo com Zollner, o objetivo do legislador foi justamente “suprimir as brechas de subjetividade” antes existentes. No entanto, o STJ tem reiterado que a tabela não é obrigatória, mantendo o entendimento firmado ainda em 2019 no Tema Repetitivo 984, de que os valores estabelecidos pela OAB não vinculam o magistrado.
Decisões recentes
Nos últimos meses, decisões como as proferidas nos processos AgInt no REsp 2.121.414/SC e AgInt no AREsp 2.524.416/SP reafirmaram a posição do tribunal de que o § 8º-A serve apenas como parâmetro. Para os ministros, a fixação deve considerar “as circunstâncias do caso concreto”, a fim de evitar tanto o enriquecimento sem causa como a remuneração inferior ao trabalho do advogado.
Para Henrique Zollner, esse posicionamento ignora o espírito da lei:
“O descumprimento à lei não é fruto de obscuridade do texto legal, tampouco de controle de constitucionalidade. É, efetivamente, uma escolha pessoal e potestativa de cada magistrado”, afirma.
Reflexos na advocacia
A crítica do advogado aponta que essa resistência compromete a isonomia e transforma a fixação de honorários em “um verdadeiro jogo de azar”. Ele destaca, porém, que tribunais como o TJ-SP têm adotado postura diferente, aplicando a lei de forma objetiva e respeitando a intenção do legislador.
Henrique Zollner conclui que a solução passa pela defesa da dialeticidade no processo civil e pela cobrança de fundamentação expressa nas decisões judiciais, como exige a Constituição.


