Sabino Henrique

Terras, desmatamento e punição exemplar

O STF decidiu: propriedades rurais com desmatamento ilegal podem ser confiscadas. A medida inédita, que vale para áreas em biomas como a Amazônia e o Cerrado, reforça o dever constitucional de proteção ambiental.

A decisão ecoa até o semiárido nordestino, onde o equilíbrio entre uso da terra e sustentabilidade é vital.

Mais do que punir, o Supremo sinaliza que o meio ambiente é patrimônio de todos. Não basta pagar multa ou reflorestar — o crime ambiental precisa ter consequência real.

A mensagem é clara: devastar não pode ser negócio. A Constituição de 1988 já previa essa proteção. O que faltava era coragem institucional para aplicá-la. Agora, há precedente.