Justiça Federal

TRF5 mantém proteção da terra indígena Tapeba e impede venda de imóveis na área

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, manter a proibição de alienação de imóveis situados na terra indígena Tapeba, localizada no município de Caucaia (CE). A decisão rejeita o recurso de um particular e confirma sentença da 3ª Vara Federal do Ceará, que já havia reconhecido a legalidade da demarcação da área.

A Corte considerou válida a Portaria nº 734/2017 do Ministério da Justiça, que assegura a posse permanente do território ao povo Tapeba. Os desembargadores entenderam que os estudos técnicos e antropológicos conduzidos pela Funai seguiram o devido processo legal e não apresentaram vícios que justificassem a anulação do ato administrativo.

O autor da ação contestava a validade da demarcação, alegando ausência de inclusão formal do município de Caucaia e defendendo a aplicação da tese do marco temporal, segundo a qual só seriam reconhecidas as terras ocupadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A relatora, desembargadora Cibele Benevides, destacou que o STF já julgou o Tema 1031 (RE 1013659/SC), rejeitando a tese do marco temporal e reafirmando o caráter originário dos direitos territoriais indígenas. Também ressaltou que o procedimento seguiu o Decreto nº 1.775/1996, considerado constitucional pela Corte Suprema.

Além dos fundamentos legais, a decisão leva em conta o posicionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu a situação de vulnerabilidade da comunidade Tapeba e recomendou medidas protetivas por parte do Estado brasileiro.
PROCESSO Nº: 0010901-20.2008.4.05.8100

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