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Varal de chão na sacada: o que diz a lei e o que pode o condomínio proibir

Por Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Faustino e Teles

Em tempos de apartamentos cada vez menores e da busca por praticidade, o uso de varais de chão na sacada se tornou uma solução comum para secar roupas no dia a dia. Mas será que isso é permitido? A resposta jurídica é clara: depende e é exatamente por essa zona cinzenta que surgem os maiores conflitos entre moradores e síndicos.

O que diz a legislação?

Não existe uma proibição expressa no Código Civil sobre varais em sacadas. Entretanto, o artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino deve “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.

Isso significa que, embora a sacada seja uma extensão da unidade privativa, ela está sujeita a regras de uso que evitem a poluição visual, afetem a estética da fachada ou causem qualquer transtorno aos vizinhos.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fachada do edifício é um bem comum e, portanto, qualquer alteração visível como a exposição de roupas ou objetos – deve seguir a convenção condominial. A jurisprudência tem sido firme ao dar respaldo à coletividade quando há norma interna clara.

Convenção e regimento interno: os documentos que regem a regra

“O ponto mais importante nesse debate é a convenção do condomínio. Se há previsão expressa proibindo varais aparentes, inclusive os de chão, o morador está sujeito a advertências e até multas”, explica a Dra. Juliana Teles. “Já atuamos em casos em que, mesmo com varal de chão discreto, o morador foi advertido com base na regra de proibição de exposição de roupas na sacada — e o Judiciário deu razão ao condomínio.”

Se o regimento interno for omisso, cabe à assembleia deliberar sobre o tema. A recomendação é que os síndicos e administradoras promovam votações específicas para atualizar esses dispositivos e evitar conflitos baseados apenas em interpretações subjetivas.

Dados que reforçam o problema

De acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto DataSecovi-SP (2024), 36% dos conflitos relatados em condomínios verticais envolvem regras relacionadas ao uso da sacada. Entre eles, estão a instalação de telas, aparelhos de ar-condicionado e o uso de varais, principalmente em edifícios com fachada envidraçada ou padronizada.

Dicas práticas da Dra. Juliana Teles

1. Antes de usar, consulte o regimento
Verifique se há cláusula que proíbe expressamente varais na sacada inclusive os removíveis. Se não houver, a prática pode ser tolerada, mas ainda assim é recomendável que não seja visível da área externa.

2. Prefira varais internos ou portáteis não aparentes
Se a convenção permitir, utilize varais baixos ou retráteis, que não afetem a estética do prédio. E jamais pendure roupas no guarda-corpo da sacada essa prática, sim, é amplamente considerada infração.

3. Síndicos devem investir em comunicação clara
Antes de aplicar sanções, os gestores devem orientar, notificar e garantir ampla divulgação das regras. A advertência deve vir acompanhada do trecho do regulamento violado.

4. Em caso de punição indevida, procure assessoria jurídica
“Já defendemos moradores que foram multados por uso de varal de chão mesmo sem previsão expressa no regimento. É fundamental analisar cada caso, e o diálogo ainda é o melhor caminho”, reforça a advogada.

Conclusão

Usar ou não usar varal de chão na sacada? A resposta está nos documentos internos do condomínio e, sobretudo, no bom senso coletivo. Antes de qualquer medida  seja você morador ou síndico consulte a convenção, avalie os impactos e, se necessário, conte com apoio jurídico especializado em Direito Condominial. Evitar o conflito começa com a informação correta.

Fonte – imprensa@rtacomunicacao.com.br