Vereadores tem direito a auxílio-alimentação a vereadores confirma TCE Ceará
Durante a Sessão Virtual do Pleno, de 10 a 14/7, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará conheceu o processo de Consulta da Câmara Municipal de Pereiro envolvendo a concessão de auxílio-alimentação aos seus vereadores. A decisão foi por unanimidade.
A consulta referente ao processo nº 15604/2023-0, de relatoria do conselheiro substituto David Santos, foi conhecida pela presença dos requisitos previstos (parte legítima, não versar sobre caso concreto e presença de parecer jurídico).
Foi respondido que o Poder Legislativo municipal pode conceder auxílio-alimentação aos seus vereadores, desde de respeitadas as seguintes regras – o benefício seja instituído por lei; exista dotação no orçamento na Câmara Municipal, com autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como que sejam obedecidas as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; e que o valor fixado para ressarcir as despesas com a alimentação seja proporcional ao tempo despendido pelo vereador na efetiva atuação legiferante e fiscalizatória, assim como que respeite os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A relatoria acompanhou o entendimento do órgão técnico [Diretoria de Instrução de Recursos e Consultas deste Tribunal de Contas]. No voto do relator é possível encontrar decisões sobre a temática em outros tribunais de contas.
Processo de Consulta
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas, deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.
As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor (Conselheiro Substituto) convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.
A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).
Nos boletins informativos de jurisprudência do TCE Ceará é possível encontrar as decisões da Corte em temáticas pertinentes à sua área de atuação, proporcionando informações de fácil acesso ao público, facilitando, assim, o acompanhamento, pelos interessados, dos acórdãos/resoluções e pareceres prévios mais relevantes do Tribunal, incluindo os processos de consulta.
Fonte – Comunicação Social – TCE