12ª VT de Fortaleza suspende eleições do Sindicato de Trabalhadores no Serviço Público no CE
Liminar da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza suspendeu eleições que ocorreriam nesta quinta-feira, 25, para renovar a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará (Mova-se). O magistrado Germano Silveira de Siqueira determinou a destituição da comissão eleitoral escolhida neste mês de janeiro, mandou convocar assembleia para escolha de nova comissão, além de estabelecer publicação de edital de eleições.
A decisão ocorreu após o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência movida contra o sindicato Mova-se. Os autores da ação alegam que a atual diretoria da entidade sindical vem adotando uma série de condutas irregulares no processo eleitoral, de maneira a dificultar a concorrência da chapa opositora (Chapa 2), integrada pelos requerentes.
Dentre as alegações, os integrantes da Chapa 2 alegaram a ocorrência de filiações de servidores de última hora; pagamento de filiação de forma suspeita ou sem as quitações; assembleia irregular e ausência de acesso a informações a ambas as chapas concorrentes. Os autores afirmam, ainda, que membros da comissão eleitoral têm externado apoio público a uma das chapas, além de decisões abusivas em detrimento de um dos concorrentes.
Os autores da ação alegam que o apoio público a uma das chapas foi caracterizado também por postagens de vídeo em redes sociais, “curtidas” de posts ou mesmo seguimento de perfis de integrantes da chapa concorrente.
Liminar
Após a análise dos autos e ocorrência de audiência no último dia 23, em que as partes envolvidas foram ouvidas, o juiz trabalhista Germano Siqueira concluiu que o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará encontra-se “eivado” de nulidades. Deferiu a tutela provisória e determinou a imediata suspensão das eleições convocadas para esta quinta-feira (25/1).
O magistrado deliberou acerca da destituição da atual comissão eleitoral e convocação de assembleia para escolha de nova representação. O entendimento do magistrado é que cabe ao sindicato a viabilização de acesso de informações pelas duas chapas concorrentes. Ainda na decisão, constou a publicação de novo edital de eleições, contendo a data em que se realizará, com intervalo mínimo de 30 dias.
Foi facultado ao Ministério Público, se assim entender adequado, atuar junto à direção sindical e à nova comissão eleitoral para preservar a integridade do processo eleitoral democrático. Em caso de descumprimento da liminar, o sindicato pagará multa diária no valor de R$ 15 mil.
Fonte – Comunicação Social – TRT 7ª. Região