O Tribunal de Contas do Estado do Ceará enviou determinações aos municípios de Aquiraz, Eusébio e Juazeiro do Norte sobre isenções tributárias concedidas a servidores públicos municipais. As decisões foram realizadas em sessões virtuais de julgamento do Pleno do TCE e decorreram de fatos levantados em inspeções realizadas pela Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), em 2020 e 2021. Todos os julgamentos foram por unanimidade de votos.
Nos processos de nº 25358/2021-2, 25361/2021-2 e 25357/2021-0, referentes a Aquiraz, Juazeiro do Norte e Eusébio, respectivamente, as determinações emitidas pelo do TCE foram voltadas a apresentação de planos de ação sobre a concessão de renúncia de receitas e acerca do registro das renúncias nos demonstrativos contábeis de cada ente municipal. A recomendação aos atuais gestores municipais é referente a adoção de providências necessárias para atender ao disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que proíbe tratamento desigual entre contribuintes (princípio da isonomia tributária), já que foi verificada a inconstitucionalidade na isenção de tributos a servidores públicos efetivos.
O colegiado do TCE expediu determinações aos atuais gestores da Prefeitura e da Secretaria de Finanças de Aquiraz, bem como recomendou aos atuais gestores da Prefeitura, da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Finanças do município (processo nº 25358/2021-2). Por meio de ofício à Corte de Contas, secretário de Finanças de Aquiraz informou que concordava com os apontamentos da Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas e que, juntamente à Procuradoria-Geral do Município, faria uma “análise minuciosa” do Código Tributário do Município em relação aos artigos que tratavam da renúncia de receita, e que o setor de Contabilidade do Município fará as providências quanto aos registro contábil de renúncias de receitas. O secretário também explicou que a Prefeitura vai apresentar medidas para atender o artigo 150, II, da Constituição Federal.
Com relação ao processo nº 25361/2021-2, o Pleno do TCE decidiu expedir determinações aos atuais gestores da Prefeitura e da Secretaria de Finanças de Juazeiro do Norte, para que apresentem plano de ação a fim de cumprir todos os requisitos necessários para a concessão ou ampliação de renúncias de receitas; e ao atual gestor da Secretaria de Finanças, para que um plano de ação seja apresentado com vistas a registrar todas as renúncias de receitas em seus demonstrativos contábeis. O Colegiado também emitiu recomendação aos atuais gestores da Prefeitura, da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Finanças do município, para que adotem as providências necessárias para atender ao disposto no art. 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
O Colegiado do Tribunal também expediu determinações e recomendações à Secretaria de Finanças do Município do Eusébio (processo nº 25357/2021-0), com encaminhamento de ofício aos órgãos competentes, em especial ao Ministério Público Estadual, a fim de ajustar a legislação municipal à Constituição Federal (artigo 150, inciso II e §6°).
A verificação do atendimento das deliberações presentes nos processos será feita pela Secex, após cumprimento do prazo fixado para as providências indicadas. A relatoria dos processos nº 25358/2021-2 e 25361/2021-2 foi da conselheira Patrícia Saboya. A conselheira Soraia Victor foi relatora do processo nº25357/2021-0.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE
TCE Ceará envia determinações sobre isenções tributárias realizadas por municípios cearenses
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará enviou determinações aos municípios de Aquiraz, Eusébio e Juazeiro do Norte sobre isenções tributárias concedidas a servidores públicos municipais. As decisões foram realizadas em sessões virtuais de julgamento do Pleno do TCE e decorreram de fatos levantados em inspeções realizadas pela Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), em 2020 e 2021. Todos os julgamentos foram por unanimidade de votos.
Nos processos de nº 25358/2021-2, 25361/2021-2 e 25357/2021-0, referentes a Aquiraz, Juazeiro do Norte e Eusébio, respectivamente, as determinações emitidas pelo Pleno do TCE foram voltadas a apresentação de planos de ação sobre a concessão de renúncia de receitas e acerca do registro das renúncias nos demonstrativos contábeis de cada ente municipal. A recomendação aos atuais gestores municipais é referente a adoção de providências necessárias para atender ao disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que proíbe tratamento desigual entre contribuintes (princípio da isonomia tributária), já que foi verificada a inconstitucionalidade na isenção de tributos a servidores públicos efetivos.
O colegiado do TCE expediu determinações aos atuais gestores da Prefeitura e da Secretaria de Finanças de Aquiraz, bem como recomendou aos atuais gestores da Prefeitura, da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Finanças do município (processo nº 25358/2021-2). Por meio de ofício à Corte de Contas, secretário de Finanças de Aquiraz informou que concordava com os apontamentos da Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas e que, juntamente à Procuradoria-Geral do Município, faria uma “análise minuciosa” do Código Tributário do Município em relação aos artigos que tratavam da renúncia de receita, e que o setor de Contabilidade do Município fará as providências quanto aos registro contábil de renúncias de receitas. O secretário também explicou que a Prefeitura vai apresentar medidas para atender o artigo 150, II, da Constituição Federal.
Com relação ao processo nº 25361/2021-2, o Pleno do TCE decidiu expedir determinações aos atuais gestores da Prefeitura e da Secretaria de Finanças de Juazeiro do Norte, para que apresentem plano de ação a fim de cumprir todos os requisitos necessários para a concessão ou ampliação de renúncias de receitas; e ao atual gestor da Secretaria de Finanças, para que um plano de ação seja apresentado com vistas a registrar todas as renúncias de receitas em seus demonstrativos contábeis. O Colegiado também emitiu recomendação aos atuais gestores da Prefeitura, da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Finanças do município, para que adotem as providências necessárias para atender ao disposto no art. 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
O Colegiado do Tribunal também expediu determinações e recomendações à Secretaria de Finanças do Município do Eusébio (processo nº 25357/2021-0), com encaminhamento de ofício aos órgãos competentes, em especial ao Ministério Público Estadual, a fim de ajustar a legislação municipal à Constituição Federal (artigo 150, inciso II e §6°).
A verificação do atendimento das deliberações presentes nos processos será feita pela Secex, após cumprimento do prazo fixado para as providências indicadas. A relatoria dos processos nº 25358/2021-2 e 25361/2021-2 foi da conselheira Patrícia Saboya. A conselheira Soraia Victor foi relatora do processo nº25357/2021-0.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE