Advogado tributarista Breno Garcia de Oliveira analisa os riscos de sonegação com a Lei nº 15.270/2025 e aponta caminhos para um planejamento fiscal dentro da legalidade
A entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, que instituiu o IRPF mínimo e a retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, redesenhou a fronteira entre elisão e evasão fiscal no Brasil. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, até outubro de 2025 as ações de monitoramento de grandes contribuintes resultaram na recuperação de mais de R$ 51 bilhões em créditos tributários, superando os R$ 45,8 bilhões registrados em todo o ano de 2024. A Receita também informa que, em ao menos um caso, uma única atuação de monitoramento foi capaz de recuperar mais de R$ 1 bilhão sem a necessidade de litígio, evidenciando o avanço da fiscalização em tempo quase real e o fortalecimento de uma atuação preventiva baseada em dados.
Nesse novo ambiente, o planejamento tributário deixou de ser apenas uma equação financeira e passou a ser um tema de governança e risco penal. Para Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário, Governança e Planejamento Sucessório e sócio-fundador do GDO | Advogados, a adaptação passa por compreender o marco legal, abandonar práticas historicamente questionáveis e estruturar decisões com substância econômica. “O planejamento que sobrevive hoje é aquele que consegue se explicar em uma fiscalização, com lógica econômica, documentos e critérios de mercado”, afirma.
A seguir, o especialista reúne cinco diretrizes para não cruzar a linha da sonegação:
1. Comece pelo marco legal essencial
Qualquer estratégia deve partir do entendimento do arcabouço normativo vigente. O IRPF mínimo, suas exclusões e o redutor da carga combinada entre pessoa jurídica e física estão definidos na Lei nº 15.270/2025. Já as condutas tipificadas como crimes contra a ordem tributária seguem disciplinadas pela Lei nº 8.137/1990, enquanto ganhos de capital e rendas no exterior possuem regras próprias nas Leis nº 13.259/2016 e nº 14.754/2023. “O erro mais comum é planejar olhando só para uma lei isolada. Hoje, o risco nasce justamente da desconexão entre essas normas”, afirma Breno Garcia de Oliveira.
2. Afaste práticas que concentram autuações
O maior foco da fiscalização continua recaindo sobre práticas recorrentes e já conhecidas: omissão de receitas no IRPF, uso de “laranjas”, empresas de fachada sem atividade real, notas frias, mútuos simulados entre empresa e sócio, vendas fictícias de ativos e a inflação artificial de lucros de 2025 para explorar regras de transição. Com a integração de dados fiscais, bancários e digitais, inclusive envolvendo criptoativos e operações internacionais, essas condutas tornaram-se mais facilmente rastreáveis.
3. Garanta substância econômica e prova documental
Estruturas lícitas exigem propósito empresarial real, riscos assumidos e documentação consistente. Atas societárias, contratos, políticas de dividendos, cronogramas de transição, laudos de valor justo e registros contábeis formam a base de sustentação do planejamento. “Sem substância e sem prova, a economia tributária vira passivo. Hoje, planejamento defensável é aquele que se sustenta em documentos e critérios de mercado”, destaca Breno.
4. Diferencie renda recorrente de ganho de capital
A Lei nº 15.270/2025 impõe atenção à natureza da renda. Dividendos e outras receitas recorrentes tendem a compor a base do IRPF mínimo, enquanto ganhos de capital fora de bolsa permanecem excluídos, desde que corretamente apurados e formalizados conforme a Lei nº 13.259/2016. Também é essencial verificar quais instrumentos e carteiras são legalmente excluídos da base, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures destinadas ao financiamento de projetos de infraestrutura e FIIs ou Fiagros que atendam aos requisitos legais.
5. Estruture governança para o período pós-transição
Mais do que decisões pontuais, o novo regime exige governança contínua. Isso inclui regras claras para operações com partes relacionadas, preços alinhados ao mercado, compliance internacional, controle de receitas digitais e auditorias periódicas. No período de transição entre 2026 e 2028, pagar apenas lucros efetivamente apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro daquele ano, sem alterações posteriores, é condição essencial para manter a exclusão da base do IRPF mínimo.
No cenário que se consolida a partir do próximo ano, o diferencial competitivo deixa de ser pagar menos imposto e passa a ser pagar corretamente, com previsibilidade e segurança jurídica. Em um ambiente de fiscalização ampliada, planejamento lícito é estratégia de proteção patrimonial e estabilidade no longo prazo. Para Breno Garcia de Oliveira, essa mudança reflete uma inflexão estrutural na relação entre contribuinte e Estado. “A lógica deixou de ser reativa. Hoje, quem não trata o planejamento tributário como um tema permanente de governança e gestão de risco tende a operar exposto, tanto do ponto de vista fiscal quanto penal”, avalia.
Sobre o GDO | Advogados – O GDO | Advogados é um escritório especializado em Direito Tributário, Governança e Planejamento Sucessório. Atua no assessoramento de famílias empresárias, profissionais liberais de alta renda e investidores, com foco na reorganização lícita de rendas e patrimônios, aliando eficiência fiscal, substância econômica e conformidade com a legislação brasileira e internacional.
