5 mitos sobre antecipação de precatórios que ainda confundem advogados
Aposentados e servidores públicos esperam o pagamento de valores que somam R$ 69,7 bilhões em precatórios devidos pela União
A promulgação da PEC 66/2023 alterou significativamente o cenário jurídico dos precatórios no Brasil. Com a nova regra, estados e municípios deixam de ter prazos fixos para quitação e passam a operar sob um teto de gastos, o que amplia a imprevisibilidade para advogados e credores. Além disso, também preocupa a situação federal: mais de 270 mil credores, em sua maioria aposentados e servidores públicos, aguardam o recebimento de R$ 69,7 bilhões em precatórios apresentados contra a Fazenda Pública federal até 2 de abril de 2025.
Nesse novo contexto, a antecipação de precatórios — prática legal prevista no artigo 100, §13, da Constituição Federal, que autoriza o credor a ceder total ou parcialmente seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do devedor, e regulamentada pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei nº 9.469/1997 — ganha relevância como uma alternativa segura e estratégica. Apesar de sua base jurídica consolidada, a operação ainda é cercada por desinformação e receios, inclusive entre profissionais experientes.
A seguir, André Sana, advogado e sócio da Precato, fintech especializada na compra de precatórios, esclarece os principais mitos sobre o tema:
Mito 1: “A antecipação desvaloriza o precatório”
Antecipar não significa perder valor, e sim transformar um crédito de baixa liquidez em capital imediato. Muitos profissionais ainda não enxergam a cessão de precatórios sob a ótica de uma operação de crédito, mas é exatamente disso que se trata. Assim como outras modalidades, há uma taxa associada ao risco e ao tempo de pagamento – no caso da cessão, trata-se do deságio – mas, ainda assim, a venda de precatórios costuma ser a melhor decisão financeira, especialmente para quem precisa de liquidez: não exige garantias, não compromete a renda (já que não há parcelas a pagar), e ainda transfere ao cessionário toda a responsabilidade pelo pagamento futuro.
“Quando o advogado passa a olhar por essa perspectiva, percebe que a cessão é, na verdade, uma forma de o cliente acessar um crédito que já é seu por direito”, explica André Sana. E complementa: “A antecipação pode ser uma forma do credor quitar dívidas, pagar tratamentos médicos ou mesmo realizar um sonho da família. É importante saber que há a opção da cessão e das possibilidades que ela traz.”
Mito 2: “O advogado perde seus honorários se o cliente vender o precatório”
Quando a operação é feita com empresas idôneas e dentro da legalidade, os honorários são protegidos por contrato e repassados conforme o acordado entre cliente e advogado. “Empresas sérias garantem que o pagamento dos honorários seja integralmente respeitado. A antecipação bem conduzida preserva o direito do profissional e traz benefícios para ambas as partes”, reforça Sana
Mito 3: “O advogado perde o controle da relação com o cliente ao sugerir a antecipação”
Na realidade, o advogado tem papel central em todo o processo: ele orienta, valida, representa e protege o cliente. Neste processo, o profissional participa de todas as etapas, garantindo ao credor o sucesso da antecipação.
“A antecipação não retira o protagonismo do advogado; pelo contrário, reforça sua importância como consultor e mediador de soluções. Mostra que o advogado se importa com a história do seu cliente e que está, de fato, buscando alternativas para ajudá-lo, fortalecendo o vínculo de confiança”, explica Sana.
Mito 4: “A antecipação beneficia apenas o credor, não o advogado”
Além do cliente, o advogado também pode se beneficiar da operação, já que tem a opção de antecipar seus honorários ou aguardar o pagamento pelo ente devedor. Essa escolha é independente da decisão do cliente sobre antecipar ou não o crédito, o que amplia as possibilidades de gestão financeira do escritório.
“Para muitos profissionais, isso representa maior previsibilidade de caixa, permitindo utilizar os valores de forma estratégica, seja para investimentos, expansão da equipe, estrutura, marketing, entre outros”, afirma o sócio da Precato.
Em um setor historicamente marcado por longos intervalos entre o ajuizamento da ação e o recebimento efetivo dos valores, essa perspectiva de valores a receber representa um importante diferencial competitivo. A operação contribui para a sustentabilidade financeira da advocacia, tornando o exercício da profissão mais estratégico e menos vulnerável às incertezas do sistema judicial.
Mito 5: “O cliente pode se sentir pressionado a vender”
A decisão deve ser sempre do cliente, com consentimento informado e total transparência. Cabe ao advogado apresentar as opções, explicar deságios, prazos e procedimentos, e garantir que a escolha seja consciente. “O papel do advogado é técnico e ético: traduz o ‘juridiquês’, evita conflitos de interesse e assegura que a decisão seja tomada com clareza e segurança”, explica Sana.
Sobre a Precato
A Precato é uma fintech do segmento de crédito, especializada na compra e antecipação de precatórios federais, estaduais e municipais. Reconhecida como referência nacional no setor, a empresa atua oferecendo soluções ágeis, seguras e transparentes para a antecipação de valores a receber. Fundada por Bruno Guerra e André Sana em 2019, já intermediou mais de R$ 1 bilhão em operações para mais de 5 mil famílias.


