Advocacia

Por uma Questão de Ética na Advocacia 12 – Adv. Adriano Pinto

IAB E OAB – VISÃO CORPORATIVISTA SEM BASE DEMOCRATICA.
I.- Está no portal de Internet do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS-IAB, o texto que vai abaixo transcrito:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou irrestrito apoio, nesta quinta-feira (1º/10), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sua atuação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o voto do ministro Marco Aurélio Mello no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA. Na condição de relator, o ministro votou a favor de que as contas e a movimentação financeira da OAB sejam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhou ofício, subscrito por sete ex-presidentes, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
No documento, a entidade destaca: “A submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o TCU, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da Nação, é motivo de extrema preocupação”.
No ofício, subscrito por Técio Lins e Silva, Fernando Fragoso, Henrique Cláudio Maués, Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira, Celso da Silva Soares, Marcello Augusto Diniz Cerqueira e Ricardo Cesar Pereira Lira, o IAB também ressalta: “As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias”.
Veja a íntegra do ofício:
Ofício/PR-n° 088/2020 Rio de Janeiro, 01º de outubro de 2020
Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Doutor Felipe Santa Cruz
Senhor Presidente,
O Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição jurídica fundada em 1843, sendo a mais antiga de todas as Américas, como precursora da Ordem dos Advogados do Brasil se dirige a Vossa Excelência através da presente carta subscrita por seus presidentes, conselheiros vitalícios, para manifestar irrestrito apoio à atuação da instituição perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter a revisão do voto de lavra do excelentíssimo relator no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA, Ministro Marco Aurélio Mello.
Conferindo repercussão geral à matéria, o Exmo. Ministro Relator entendeu que a OAB deveria se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União, ainda que o artigo 70 da Constituição Federal não seja suficiente para assentar qualquer controle externo das contas e movimentação financeira da OAB que, por sua vez, demanda autonomia e independência nas suas manifestações em defesa da advocacia e do estado democrático de direito.
As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias.
Por sua vez, a submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o Tribunal de Contas da União, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da nação, é motivo de extrema preocupação.
Confiamos na firme atuação do Conselho Federal sob a batuta de sua diretoria e esperamos que os demais membros do Supremo Tribunal Federal sigam a melhor doutrina e jurisprudência que alicerçou a concessão de medida liminar pela excelentíssima senhora ministra Rosa Weber, em Mandado de Segurança impetrado pela OAB, na perspectiva de nos garantir a imprescindível autonomia e independência de atuação.
Renovando, nesta oportunidade, nossos protestos e profunda estima e consideração e colocando-nos, desde já, à disposição de Vossa Excelência para uma atuação conjunta,
Atenciosamente,
Rita de Cássia Sant´Anna Cortez
Técio Lins e Silva
Fernando Fragoso
Henrique Cláudio Maués
Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira
Celso da Silva Soares
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira
II.- Considero que se tem no caso, uma posição fundada no domínio do corporativismo e na nefasta pretensão de que a OAB que arrecada contribuições compulsórias de seus inscritos se faça imune ao controle de aplicação desses recursos, arrecadados sob delegação legal de poder impositivo da União, em total e absoluta violação da ordem constitucional que atribui ao Tribunal de Contas a fiscalização de gestões financeiras de receitas tributárias.
O argumento de que a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, e existir patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da Nação, compõe um discurso surrado, tal qual aquele que invoca o passado de luta pela democracia da OAB, para firmar posições sob o mero argumento de merecimento histórico e sem repetição nos dias atuais.
Em primeiro lugar, as prerrogativas legais estabelecidas para o exercício da advocacia tem assento democrático no desempenho profissional conciliados com os princípios e valores, inclusive éticos, que são igualmente fixado em lei, não constituindo, portanto, um privilegio decorrente da simples inscrição corporativa.
Na formulação dessa narrativa obsequiosa para uma REALIDADE SINISTRA onde se tem a omissão total e absoluta do Conselho Federal da OAB quanto a denuncias fundadas em documentos que expõe o envolvimento de advogados em corrupção e variadas fraudes, cabe questionar porque remanesce sem confrontação de mérito a inclusão do atual presidente nacional da instituição nesse contexto de condutas cuja divulgação na comunicação de massa, reclama aplicação do disposto no Art.71, §3º da Lei 8.906/94.
Não existe a aludida melhor doutrina e jurisprudência alicerçando a concessão de medida liminar pela ministra Rosa Weber, em Mandado de Segurança impetrado pela OAB, sendo, ainda, desprimoroso para a desempenho institucional do Supremo Tribunal Federal que essa decisão pessoal dada em 2019, somente agora venha ao exame do Plenário da corte.
Qualquer pesquisa que se faça entre os inscritos da OAB vai comprovar a existência de uma insatisfação geral com a gestão financeira das contribuições compulsórias que pagam, ao lado de muitas denuncias de toda sorte de desvios na aplicação desses recursos públicos por efeito da arrecadação impositiva.
Não se explica o silencio da situação corrente no Conselho Federal da OAB onde TRES dos seus diretores nacionais, imputam ao presidente a pratica de falsidade ideológica para beneficiar um ex-servidor do órgão.
Do mesmo modo, inaceitável o silencio sobre delação premiada do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro e empresário Orlando Diniz que aponta o presidente nacional da OAB como um dos advogados envolvidos em esquema de corrupção.
Fora dos portais da OAB e do IAC, tem-se, a repetição em redes sociais da costumeira classificação do denunciante como criminoso, e desmerecimento da Operação Lava-Jato, tudo sem confrontação especifica de mérito das imputações feitas.
Na verdade, tudo que se leva à comunicação para os filiados do IAC e da OAB é uma mera narrativa composta em VISÃO CORPORATIVISTA SEM BASE DEMOCRATICA.