Legislativo Municipal

Prefeito José Sarto propõe  ampliação das atividades do Iplanfor

Proposta busca adequar o Instituto às competências relacionadas à pesquisa, monitoramento e avaliação de políticas públicas, além de ampliar a atuação do mesmo.

 Câmara Municipal de Fortaleza encaminhou às comissões técnicas da Casa o projeto de lei complementar nº 13/2024, de autoria do Executivo, que buscar adequar o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) às competências relacionadas à pesquisa, monitoramento e avaliação de políticas públicas, além de ampliar o alcance e atuação do Instituto.

A proposta sugere a mudança do nome para Instituto de Pesquisa e Planejamento de Fortaleza (Ipplan Fortaleza) e também propõe duas novas atribuições fundamentais através da criação do Laboratório de Avaliação Experimental de Políticas Públicas para Redução Das Desigualdades (Desigual Lab).

Segundo a mensagem nº 20/2024 do prefeito José Sarto, anexa ao projeto, o Laboratório de Avaliação Experimental de Políticas Públicas para Redução Das Desigualdades (Desigual Lab) tem por objetivo desenhar, formular, projetar, avaliar e acelerar projetos experimentais e inovadores voltados para a solução de problemas associados às causas das desigualdades socioeconômicas, ambientais, territoriais, históricas e estruturais da cidade, buscando reduzi-las.

O Desigual Lab será responsável por realizar avaliações rigorosas de experimentos, fomentar o treinamento e a formação das equipes do Município de Fortaleza responsáveis pelo desenho, avaliação e implementação de políticas públicas. Além disso, pretende-se refletir a realidade de atuação e de relacionamentos interinstitucionais fundamentais à interlocução para novas agendas nacionais e internacionais de desenvolvimento, consolidando modelos, metodologias e tecnologias sobre cidades em todo o mundo.

“A alteração proposta corrobora para novos modelos, agendas e interfaces de interação e articulação para o desenvolvimento urbano sustentável”, justifica o prefeito José Sarto. Conforme o parágrafo único do artigo 1º da lei proposta, a alteração não acarretará quaisquer prejuízos à estrutura administrativa, aos cargos, ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Tramitação – A matéria foi encaminhada às comissões técnicas. Depois de aprovada, segue para votação em plenário. Em seguida, caso aprovada pela maioria dos vereadores, é enviada ao Executivo para sanção.

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Fonte – Comunicação Social – CMF

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