Justiça do Trabalho

Através do des. Francisco José Gomes, o TRT-7 articula a regulamentação da  profissão de carnauberio

A gestão regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-7 vai promover um café da manhã no dia 30 de maio, na sede do órgão, para apresentação de um anteprojeto de lei para regulamentar a profissão de carnaubeiro. O alvo da ação são os parlamentares federais cearenses, que serão convidados para o evento, além de representantes de entidades patronais, laborais e instituições parceiras. O objetivo de criação da norma é formalizar esse tipo de atividade rural com fins de evitar acidentes de trabalho e a ocorrência de trabalho análogo à escravidão.

A carnaúba (ou carnaubeira) é uma palmeira típica do Nordeste, encontrada predominantemente no Ceará e no Piauí. Todas as partes da planta são aproveitáveis e a atividade de corte e extração do pó derivado da árvore constitui fonte de renda para muitos sertanejos, que laboram sob o sol e calor, comumente em condições precárias e sem equipamentos de proteção.

Conforme o desembargador Francisco José Gomes, o objetivo de criar uma lei para regulamentar essa atividade é resgatar uma dívida social para com esses trabalhadores, que exercem uma função importante da economia em um ambiente adverso, como a caatinga nordestina. “É uma forma de assegurar direitos mínimos civilizatórios a essas pessoas por meio do reconhecimento legal da sua profissão”, explica o gestor regional do Programa Trabalho Seguro.

No anteprojeto de lei que será apresentado aos convidados, existe a previsão de relacionar todas as práticas e etapas inerentes à atividade de corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba para feitio de cera. O texto também prevê o enquadramento da atividade em artigos específicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a sua inclusão no Código Brasileiro de Ocupações.

“Nosso maior desejo com a criação dessa lei é permitir que esses trabalhadores sejam legalizados de uma maneira correta, dando o pontapé inicial para que possamos eliminar todo o trabalho escravo dessa cadeia produtiva, além de garantir a saúde e segurança laboral desses profissionais”, ressalta o desembargador.

Fonte – Comunicação Social – TRT 7ª. Região