Justiça condena estabelecimentos por barulho e fumaça excessivos em Fortaleza e Aiuaba
Moradores incomodados com barulho e fumaça conseguiram reparação judicial em dois casos no Ceará. Em Fortaleza, uma aposentada acionou o 24º Juizado Especial Cível após um restaurante instalar churrasqueiras na calçada vizinha, causando entrada diária de fumaça e muito barulho. A Justiça determinou a remoção das churrasqueiras em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 200 por dia, e indenização de R$ 3 mil por danos morais (processo nº 3001882-80.2024.8.06.0221). Em Aiuaba, um casal processou o dono de um bar que fazia muito barulho em dias de jogos e fins de semana. Apesar da defesa alegar que o som era pontual, o juiz da Vara Única condenou o estabelecimento a pagar R$ 3 mil de indenização e proibiu ruídos acima dos limites legais, sob multa de R$ 500 por infração (processo nº 0200152-29.2023.8.06.0030). Ambos os juízes destacaram que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento e afetaram a qualidade de vida dos moradores.

