Advocacia

Tribunal de Ética da OAB-CE conclui que atos golpistas, de esquerda ou direita, são incompatíveis com a advocacia

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil– Secção Ceará (TED/OAB-CE), encerrou na tarde desta quinta-feira (26/01), a apreciação de consulta sobre a participação de advogados em atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito. O relatório foi favorável à declaração de incompatibilidade da advocacia com atos golpistas, quando comprovada a defesa de ruptura da Ordem Constitucional Democrática vigente no Brasil.

A decisão foi tomada com base no art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e com os termos do compromisso que todo advogado e advogada deve assumir na forma do art. 20, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, configurando, tal conduta, quebra de juramento profissional. A análise do caso teve início no último dia 19 de janeiro e teve a decisão adiada após o pedido de vistas da matéria.

Por 31 votos contra 5, a maioria dos conselheiros acompanhou o  voto do relator Carlos Eduardo Lucena. Para o relator, “os fundamentos do Estado brasileiro repelem a intolerância, o autoritarismo e ideias totalitárias, seja de direita ou de esquerda”, não se admitindo como liberdade de expressão atos que violem princípios fundamentais contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia”, defendeu.

A decisão tem repercutido junto aos integrantes do Conselho Federal e no âmbito dos Conselhos Estaduais, cujo voto tem sido exaltado pela densidade e relevância de seus fundamentos. “Quero expressar a minha alegria e satisfação com o  reconhecimento pelos Conselheiros do relevante papel exercido pelo Tribunal na defesa da advocacia e na observância dos seus princípios e na função social que lhe atribui a Constituição da República”, pontuou o presidente do TED-CE, Sérgio Costa Sousa.