Sabino Henrique

“A Responsabilidade Civil na Era Digital: Influência das Redes Sociais no Direito”  

A era digital trouxe novas formas de interação e comunicação, mas também novas formas de violação de direitos. As redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram, mudaram a maneira como as pessoas se relacionam, mas também provocaram uma explosão de casos de assédio, difamação, violação de privacidade e até crimes de ódio. A responsabilidade civil das plataformas e dos usuários se tornou uma questão central, uma vez que os danos causados em ambientes virtuais podem ser tão graves quanto os ocorridos no mundo físico.

A legislação brasileira, com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), buscou criar um equilíbrio entre a proteção da privacidade do usuário e a liberdade de expressão. No entanto, ainda existem lacunas significativas, especialmente no que diz respeito à responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos gerados por seus usuários. O artigo 19 do Marco Civil da Internet, por exemplo, estabelece que provedores de aplicações de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, salvo se não agirem quando notificados sobre conteúdo ilícito. Esse ponto gerou uma enorme discussão, pois muitos argumentam que as empresas devem ter responsabilidade mais direta sobre os conteúdos que são postados em suas plataformas.

Em paralelo, o aumento do “cancelamento” nas redes sociais, com a divulgação de boatos e informações falsas, tem levado a processos de responsabilização civil por danos à honra e imagem de indivíduos e empresas. A LGPD trouxe um novo desafio ao estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais e aumentar a proteção da privacidade do usuário, mas as questões envolvendo o direito de resposta, a proteção contra a difamação e a responsabilidade das plataformas ainda carecem de regulamentações mais claras. O artigo aborda o atual cenário jurídico, analisando como o direito brasileiro está lidando com os novos desafios da era digital e o que ainda precisa ser feito para garantir que a responsabilidade civil seja eficaz nesse ambiente virtual.