Ação do TCE evita prejuízo em obras na rodovia do Pecém e ainda determina a devolução de quase R$2 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará fez uma série de determinações ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) a fim de corrigir falhas no contrato de execução da obra de duplicação e restauração da rodovia CE 155, no trecho entre a BR 222 e o Porto do Pecém. As correções devem proporcionar um retorno financeiro de mais de R$ 1,8 milhão ao Estado, corresponde a pagamentos indevidos, já realizados ou previstos.
Dentre as irregularidades constatadas por engenheiros do TCE, estão a inclusão de itens na planilha orçamentária contratual com valores superiores a itens semelhantes inicialmente previstos, sem manutenção do desconto original em relação à tabela da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra); inclusão e execução de itens na planilha orçamentária contratual sem correspondência ao previsto no projeto executivo; e cobrança em duplicidade de gastos com vale transporte e vale alimentação.