Advocacia

Adv. Adriano Pinto critica a falta de transparência da OAB

Em seu comentário, o advogado e professor Adriano Pinto, ex-conselheiro  federal da OAB, pelo Ceará, escreve:

“I.-  Em mais uma vitória do seu prestigio institucional conquistado em um passado de lutas pela democracia anterior à Constituição Brasileira de 1988, a OAB em 7 de junho de 2019, conseguiu da ministra Rosa Weber, do STF, liminar em mandado de segurança  para desobriga-la de prestar contas ao TCU.

Reformando posição anterior, em novembro de 2018, o TCU decidiu que a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos, e o controle externo que ela exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras. A Corte considerou a natureza autárquica da entidade e ponderou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.

Como é comum nesse tipo de embate jurídico, existe dispersão pelo apego a nomenclaturas formais já existente, sendo fato que:

a) O Art.44, caput, da Lei 8.906/94 estabelecer que a OAB é um SERVIÇO PÚBLICO;

b) O Art.46, caput, estabelece competência da OAB para FIXAR E COBRAR DE SEUS INSCRITOS CONTRIBUIÇÕES, PREÇOS DE SERVIÇOS E MULTAS.

Tem-se, pois, que esse serviço público se mantem com TRIBUTOS E SANÇÕES FINANCEIRAS, ESTANDO SUJEITO Á FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

II.-À sombra deste interminável embate judicial objetivando arrecadar compulsoriamente valores financeiros de seus filiados e não sujeitar-se à fiscalização de suas contas, gerou-se um ambiente de gestões fundadas no voluntarismo e despesas de atendimento a interesses dos gestores.

Existem dois exemplos suficientes que estão em curso e são objeto de denúncias  ainda sem o nível de reações institucionais desejáveis.

Em nível nacional a eleição do presidente da OAB foi judicialmente questionada desde sua atuação no comando da OAB-RJ operada com doações a outras seccionais para fins de apoio político à futura disputa do comando nacional.

No âmbito da OAB-CE, o Observatório da OAB postou em 21.9.19 no Facebook, texto anunciando dissidências políticas e litígios que hoje tem curso judicial.

Nessa postagem concluiu-se:

A DISPUTA PELO COMANDO DA TESOURARIA DA OAB CEARÁ COM 29.969 ADVOGADOS INSCRITOS E ATIVOS, E ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE R$ 24 MILHÕES TEM JUSTIFICATIVA. É QUE A ORDEM NÃO SE SUBMETE A QUALQUER FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO OU PELOS PRÓPRIOS ADVOGADOS QUE ATRAVÉS DAS ANUIDADES MANTÊM A ENTIDADE.

Existe a considerar que recente decisão do Supremo Tribunal Federal, adotada com repercussão geral, pelo plenário com apenas um voto dissidente, proclama, também, a submissão da OAB d à fiscalização do TCU.   (RE 647.885 Rs, Relator ministro EDSON FACHIN)

Certamente, tão logo se tenha a fiscalização do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, haverá ajustamento das gestões na OAB aos valores e princípios que se fazem pauta de qualquer SERVIÇO PÚBLICO.”