DIREITODireito Tributário

Advogados concordam com a tese que mudança tributária pode estimular doações no Brasil

As recentes discussões sobre a reforma tributária no Brasil têm destacado uma possível alteração no imposto sobre heranças e doações. Especialistas em planejamento sucessório e proteção patrimonial alertam para a oportunidade de antecipação da transferência do patrimônio para os herdeiros.

A proposta de aumento nas alíquotas, que podem chegar até 8% sobre grandes fortunas, está impulsionando um movimento de antecipação de doações, visando mitigar os efeitos de uma tributação mais pesada no futuro. A advogada Aline Avelar, do escritório Lara Martins Advogados, especialista em sucessões, planejamento familiar e patrimonial comenta que o aumento nas alíquotas do imposto sobre heranças e doações no Brasil de 4% chegando a até 8% sobre grandes fortunas pode servir como um catalisador para a antecipação de transferências de patrimônio em vida. “Ao se depararem com a perspectiva de uma carga tributária mais pesada, as pessoas podem optar por realizar doações antecipadas para seus herdeiros, visando reduzir o impacto financeiro que uma futura tributação mais elevada poderia causar”.

Segundo Aline, essa estratégia não só permite uma melhor gestão do patrimônio, mas também oferece aos doadores maior controle sobre a distribuição de seus bens, evitando a burocracia e os custos adicionais associados ao processo de inventário.

 “Essa estratégia não só permite uma melhor gestão do patrimônio, mas também oferece aos doadores maior controle sobre a distribuição de seus bens, evitando a burocracia e os custos adicionais associados ao processo de inventário”, destaca Avelar.

Além disso, o aumento das alíquotas pode incentivar doações para instituições filantrópicas, já que os incentivos fiscais associados a essas doações podem se tornar ainda mais atraentes. Aline Avelar observa que “indivíduos e empresas podem buscar mitigar o impacto do aumento tributário através de deduções fiscais permitidas por doações a organizações sem fins lucrativos. Essa ação não só beneficia os doadores, ao reduzir a base de cálculo do imposto de renda, mas também fortalece o terceiro setor, promovendo causas sociais importantes e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de doação mais robusta no país.”

Essa mudança pode transformar o panorama da filantropia no Brasil, tornando as doações uma ferramenta estratégica para a gestão de grandes fortunas. Avelar acrescenta: “Consideramos um excelente momento para colocar o planejamento patrimonial e sucessório em prática através de medidas preventivas.”

Com o cenário de uma possível carga tributária mais alta, ainda existem caminhos estratégicos que podem ser explorados para otimizar a sucessão e o uso dos recursos disponíveis. A advogada finaliza: “Mesmo diante de uma carga tributária maior, ainda existem caminhos estratégicos que podem ser explorados para otimizar a sucessão e o uso dos recursos disponíveis.”

Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, co-fundador da Evoinc, destaca que o ITCMD é um tributo absolutamente patrimonial, potencialmente com a carga mais elevada do país, incidindo sobre um bem da vida que, se estendermos o nexo causal para a origem desses bens, verificaríamos que eles já teriam sido tributados em suas origens. “Em outras palavras, o ITCMD, assim como o IPVA e o IPTU, por exemplo, são tributos que não devem tratar do acréscimo patrimonial, mas sim da manutenção de sua propriedade”.

Antes da reforma, diz Baggio, a Constituição limitava a alíquota em 8%, mas com a progressividade, pode haver aumento de até 100%. “O Rio de Janeiro já usa a tabela progressiva, mas o Mato Grosso do Sul, que cobra 3% para doações e 6% para inventário, certamente terá aumento expressivo, assim como São Paulo, que tem alíquota única de 4%”.

Com a cobrança regulamentada do imposto sobre heranças e doações no exterior pela EC132/2023, é bem provável que a partir do próximo ano os estados já façam essas cobranças diz o especialista. “Para aqueles que pretendem ou planejam a sucessão para proteger o patrimônio ou o planejamento sucessório, devem iniciar esse processo o mais rápido possível. A depender da complexidade do patrimônio, pode ser que não seja possível aproveitar a alíquota vigente”, conclui Baggio.

Para o advogado Otávio Fonseca Pimentel, sócio do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados) com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, hoje é uma realidade próxima o aumento em muitas das alíquotas dos impostos estaduais, o que em alguma medida já poderá ocorrer a partir da Reforma Tributária, como é o caso de São Paulo, que ao adotar obrigatoriamente a alíquota progressiva, passará a aplicar a partir de determinados valores o percentual de 8%, que não era observado nesse estado em nenhuma hipótese.

“O uso das doações, seja para destinar patrimônio a certas entidades, seja para a finalidade de planejar a sucessão já apresentava inúmeras vantagens e que já são exploradas pelas famílias que se dedicam a pensar nas melhores formas de otimização da futura transmissão de heranças, de forma mais ágil e visando prevenir conflitos. Se tal movimento se acentuar a partir dos aumentos de impostos, os interessados terão acesso a informações e um leque de soluções que pode facilitar as sucessões para quem precisa, assim como aumentar o volume de patrimônio dirigido a causas importantes nos casos daqueles que possuem essa disponibilidade financeira”, conclui Pimentel.

Fonte –     M2 Comunicação Jurídica

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