DIREITO

Antecipação de precatórios: qual o melhor caminho?

Por Renata Nilsson*

Precisar de dinheiro para uma emergência e, ao mesmo tempo, saber que se tem créditos parados na justiça não é uma situação agradável. E, ainda que o destino do recurso seja a realização de um desejo de consumo, a espera pelo recebimento de um crédito judicial tende a ser, no mínimo, angustiante.

Essa é exatamente a situação de milhões de brasileiros atualmente. Segundo dados do “Mapa Anual de Precatórios”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida total de precatórios em todo o país chegava, em 31 de dezembro de 2023, ao montante de aproximadamente R$263 bilhões.

Para tentar desafogar as contas e, de quebra, reduzir a espera dos cidadãos que vivem esse cenário, governo, estados e municípios vêm lançando mão de iniciativas para o levantamento de recursos e antecipação de pagamentos dessas dívidas.

No Estado de São Paulo, por exemplo, que possui atualmente 309 mil credores com 208 mil precatórios, segundo dados do Portal do Governo, a busca tem sido por melhorar a oferta de antecipação. Isso porque, além do deságio de 40% sobre o valor original do crédito, ou seja, o desconto aplicado, os valores eram pagos somente alguns meses depois de fechado o acordo. Com a nova proposta, o estado pretende reduzir o prazo pela metade e ainda realizar o depósito diretamente na conta do credor. Assim, de 120 dias, o prazo pode ser reduzido para até 60 dias. No entanto, é preciso lembrar que para conseguir fazer o acordo o Estado de São Paulo tem levado em média 12 meses para assinar.

É uma tentativa de fazer frente ao setor privado de negociação de ativos judiciais, aumentando as alternativas dos cidadãos. As empresas especializadas praticam diferentes percentuais de deságios, mas, em contrapartida, conseguem liberar os valores no dia da assinatura do contrato de cessão de crédito pelo titular do processo. Por outro lado, um acordo com o Estado pode chegar a levar 24 meses.

Com o crescimento do mercado e a especialização das negociadoras, as propostas são elaboradas após minucioso estudo de cada caso, visando maximizar as vantagens e ganhos para os cedentes, ou seja, os credores originais das ações, e para os investidores, os cessionários.

Assim, antes de decidir por realizar a antecipação com o próprio ente público devedor ou com uma empresa especializada em ativos judiciais, vale a pena submeter o processo de interesse a uma análise e cotejar as propostas, tanto no quesito prazo de pagamento quanto no que tange ao deságio aplicado.

Lembrando que as empresas especializadas no segmento de direitos creditórios não pedem adiantamento dos clientes para negociação de precatórios ou para a cessão de crédito de qualquer tipo de ação judicial. É preciso que os titulares dessas ações fiquem atentos para não caírem em golpes, muito comuns atualmente, em decorrência da popularidade do assunto nos últimos anos.

Antes de tentar fechar qualquer negócio, é indispensável verificar a idoneidade da empresa a ser contratada e sempre consultar o advogado responsável pelo processo judicial para confirmar as informações e valores a receber. Ressaltando que o advogado pode optar por também antecipar ou não os honorários sucumbenciais e/ou contratuais a que tem direito no caso.

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

Fonte – sheepcomunicacao

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