DIREITODireito Civil

Como o projeto do novo Código Civil Brasileiro trata a relação dos humanos com os cachorros e outros animais de estimação

Durante todo este ano o Congresso Nacional vai se debruçar sobre o projeto de reforma do Código Civil Brasileiro.  Após meses de intenso debate da comunidade jurídica sobre o que precisava avançar depois de 20 anos da lei, será entregue ao Legislativo um projeto ousado de mudanças no Código. O texto será concluído pela comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. Os relatórios parciais foram entregues no final de 2023 e um dos pontos que chamam a atenção é o destaque que os animais domésticos receberam nas propostas de alteração.

Segundo a proposta de artigo 1.510-H, mesmo que haja separação, as pessoas devem compartilhar, de forma igualitária, o convívio e os encargos para com os filhos, bem como dos animais de estimação. Além disso, há uma nova redação sugerida para o artigo 1.703. Nela, o custeio das despesas com os animais de companhia deverá ser suportado, proporcionalmente, entre os tutores.

De acordo com a advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e das Sucessões, as discussões trazem à tona a seriedade que se deve ter ao decidir ter um pet quando não se está em uma relação de família. “Se antes era comum que os namorados presenteassem com bichos de pelúcia, o crescimento da cultura pet friendly fez ser cada vez mais comum o gesto de carinho de dar um cachorro muito desejado ou combinar, antes mesmo de dividirem a mesma casa, de partilharem o animal como ‘mãe e pai’ de pet”, analisa.

Para a especialista, ainda que as propostas feitas sobre o tema para a reforma do Código Civil tratem da partilha de cuidados e gastos na dissolução do casamento, não há dúvidas de que essa discussão de estenderá para outras relações em que as partes decidiram ter um pet juntos. “O compromisso de namoro é meramente social, mas, com um bicho de estimação em jogo, as responsabilidades podem durar por toda a vida do animal”, afirma.

A especialista chama a atenção para outro ponto: o fato que essa condição possa ser determinante para tirar uma relação da qualidade de namoro para união estável. “Às perguntas tradicionais para se verificar a existência dessa espécie de relação, quais sejam, se há conta conjunta, dependência em plano de saúde, vai se somar a questão: eram “pais de pet” juntos? Por isso, as decisões que envolvem a acolhida de um animal de estimação na família ou em relação de namoro devem ser tomadas com muita cautela, pois a responsabilidade, inclusive jurídica, pode se prolongar muito tempo”, explica.

Para a advogada, as alterações, se concretizadas, podem provocar um aumento considerável na judicialização das questões dos animais estimação. “Isso será um grave prejuízo para o Poder Judiciário já afogado em processos. Por isso, acredito que as pessoas precisam se ainda mais atentas pois, apesar da possibilidade de litígio, não é viável que Juiz algum resolva problemas da ‘paternidade pet’ de maneira satisfatória para todos”, analisa. “É preciso lembrar, mais do que nunca, que animal de estimação não é criança, mas também não é brinquedo”, finaliza.