A Justiça determinou que a Prefeitura de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza, passe a realizar contratações temporárias apenas nos casos expressamente permitidos em lei, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (28/11) e responde a ação que questionava o uso recorrente e indevido de vínculos temporários pelo município.

Na ação, o MPCE sustentou que a administração municipal vinha utilizando contratações temporárias para funções permanentes, em afronta ao princípio do concurso público e às regras constitucionais que tratam do ingresso no serviço público. A Justiça determinou que o município adeque sua gestão de pessoal, reservando a contratação temporária para hipóteses de excepcional interesse público, como prevê a legislação.

A decisão reforça o papel do Ministério Público como fiscal da lei e sinaliza que o Judiciário está atento ao uso de contratações precárias em detrimento da realização de concursos públicos, com impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população.

O objetivo da ação é aproximar os serviços de defesa do consumidor e de assistência jurídica de cidadãos que encontram dificuldade para se deslocar até os órgãos de atendimento na capital, contribuindo para a efetividade dos direitos fundamentais e para a prevenção do superendividamento.

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