Após pedido do Instituto Anjos da Liberdade, justiça cearense garante direitos aos presos na Unidade de Segurança Máxima
A Justiça do Ceará determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) deve estabelecer regulamentação específica para a inclusão e a permanência de internos na Unidade Prisional de Segurança Máxima (UPSM) estadual. A determinação consta em decisão proferida pela Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
De acordo com o documento, assinado pelo corregedor-geral de Presídios de Fortaleza e Região Metropolitana, juiz Raynes Viana, a regulamentação a ser adotada deve prever diversos critérios, como definição do prazo máximo de permanência de medida imposta pela unidade. Também fica vedada a previsão de confinamento solitário prolongado ou indefinido (proibição absoluta de comunicação entre os internos) e de banho de sol em áreas contíguas às próprias celas, devendo se dar no pátio destinado a tal finalidade.
Ainda conforme a decisão, a SAP também deve realizar a transferência imediata dos internos em cumprimento de pena em regime semiaberto para unidades prisionais adequadas ou efetuar a instauração dos respectivos procedimentos para sua submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado. A providência adotada deve ser comunicada e comprovada à Corregedoria de Presídios.
A pasta deve comunicar sobre a disponibilização do banho de sol a todos os internos de forma não individual e no espaço adequado, bem como sobre a cessação da obrigatoriedade de incomunicabilidade absoluta entre os internos, podendo, todavia, estabelecer limitações nos moldes definidos segundo a referida regulamentação. Segundo a decisão, a SAP deve, ainda, instaurar imediatamente os respectivos processos para apreciação judicial sobre a situação dos presos já reclusos na Unidade.
A decisão ocorreu após análise de Pedido de Providências formulado pelo Instituto Anjos da Liberdade que alegou diversas irregularidades constantes no procedimento adotado pela unidade prisional, dentre as quais o isolamento prolongado, banho de sol em espaço anexo às próprias celas; e proibição de contato com outros internos.
Conforme explicou o magistrado, a Unidade Prisional de Segurança Máxima estava funcionando sem ato normativo específico para disciplinar o cotidiano dos presos e os critérios para a sua inclusão na unidade prisional, seguindo, assim, o mesmo ato normativo estabelecido para as demais unidades prisionais em geral.
A decisão, proferida na quarta-feira (05/10), também foi assinada pela juíza Luciana Teixeira, corregedora-auxiliar de Presídios da Capital e Região Metropolitana, responsável diretamente pela fiscalização daquela Unidade.