Aprovada a divisão do horário eleitoral de rádio e TV no Ceará
A propaganda no rádio e na televisão começará no dia 26 de agosto e seguirá até 29 de setembro. A divisão do horário foi acertada nesta quinta-feira, 18, durante audiência conduzida pelo coordenador do Juizado Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), juiz Demétrio Saker Neto, na sede da Justiça Federal em Fortaleza. A audiência contou com a presença de representantes legais de partidos políticos/coligações/federações, assim como de emissoras de rádio e de televisão legalmente habilitadas e da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert).
A propaganda é exibida de duas formas: em rede (ou bloco), de segunda-feira a sábado, e em inserções, de segunda-feira a domingo. Segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda para deputado(a) estadual, senador(a) e governador(a), ocorre das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão, a veiculação é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Terças, quintas e sábados, a propaganda em rede de deputado(a) federal e presidente(a) são transmitidas nos mesmos horários acima.
Em relação às inserções, as emissoras de rádio e TV deverão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação. As inserções devem ser veiculadas entre as 5h e as 24h.
Para visualizar todos os relatórios da divisão do horário eleitoral, acesse a página do TRE-CE, na internet.