DIREITODireito Tributário

Clínicas médicas e a equiparação hospitalar: o que muda com a nova reforma tributária?

Com a regulamentação, muitas clínicas questionam se a equiparação hospitalar ainda é
uma estratégia válida

A tese de equiparação hospitalar para clínicas médicas é uma estratégia contábil e fiscal
amplamente utilizada para reduzir a carga tributária de sociedades médicas.
Esta prática permite ajustar a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, podendo gerar uma
economia de até 70% na tributação para clínicas que atendem aos requisitos legais.
Contudo, com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023,
torna-se necessário avaliar a viabilidade dessa estratégia fiscal para as clínicas médicas nos
próximos anos.
Com a regulamentação prevista para conclusão até o final de 2025, muitas clínicas estão
questionando se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida para otimizar sua
tributação.
Equiparação hospitalar: vantagens fiscais e a reforma tributária
Atualmente, clínicas médicas são tributadas principalmente pelo IRPJ e CSLL, com alíquotas
relevantes. Para aquelas que não se enquadram como hospitalares, a base de cálculo desses
impostos corresponde a 32% da receita bruta mensal.
Contudo, ao obter a equiparação hospitalar por via judicial, essa base é reduzida para 8% e
12%, respectivamente, o que diminui consideravelmente a carga tributária.
Exemplo de economia tributária:

Esta economia exemplifica o impacto da equiparação na redução tributária. Até o momento, a
reforma tributária não prevê alterações na base de cálculo, apenas ajustes nas alíquotas, o que
preserva a relevância da equiparação hospitalar como estratégia para clínicas médicas.
Requisitos legais para a equiparação hospitalar
Para que uma clínica médica obtenha a equiparação hospitalar e se beneficie da redução
tributária, é necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Lei 11.727/2008:
– Prestação de serviços médicos elegíveis, conforme legislação e sujeitos à análise judicial;
– Registro como sociedade empresária na Junta Comercial Estadual;
– Enquadramento no regime de lucro presumido perante a Receita Federal;
– Cumprimento das normas sanitárias exigidas pela ANVISA.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) frequentemente interpretam atividades como
odontologia complexa, radiologia, fisioterapia e quimioterapia como hospitalares, ampliando a
lista de serviços elegíveis para a equiparação.
Como obter a equiparação hospitalar?
Clínicas que atendem aos requisitos podem recorrer ao apoio jurídico para ingressar com uma
ação judicial e obter o reconhecimento da equiparação hospitalar. Segundo o Dr. Caio

Meireles, advogado do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, “a contratação de um
escritório especializado em direito médico-hospitalar e direito tributário é essencial para garantir
que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para maximizar os benefícios fiscais
disponíveis, proporcionando segurança e eficácia ao processo”.
Reflexões finais
A equiparação hospitalar continua sendo uma estratégia fiscal valiosa para clínicas médicas,
mesmo diante da reforma tributária. Para assegurar a viabilidade dessa abordagem,
recomenda-se a consulta com um especialista que possa avaliar as condições e os benefícios
específicos de cada caso.

Dr. Caio Meireles
Advogado graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com atuação
profissional na área de contencioso cível e direito médico e hospitalar.
caio@bpadvogados.com.br

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