Justiça Eleitoral

Confira o que é proibido e permitido nas propagandas eleitorais

Para auxiliar nas dúvidas sobre veiculações de propagandas eleitorais neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo. O Manual Proibido e Permitido está disponível no site do Tribunal através do Menu Eleições > Eleições 2024 > Propaganda Eleitoral > Legislação e Publicações.

As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.

Entre as formas permitidas de veiculação de propaganda eleitoral estão rádio, televisão, internet, alto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros. Os conteúdos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.

Saiba mais no Manual Proibido e Permitido

Fonte = Comunicação Social – TRE-CE

 

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