Contas de Governo foram analisadas em sessão virtual de julgamento do Pleno do TCE Ceará neste início de setembro
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou e apreciou 55 processos, na sessão virtual ocorrida entre 29/8 e 2/9. Desse total, dez eram relacionados a processos de prestação de contas de governo municipal, com a emissão de parecer prévio pela irregularidade para quatro processos, todos por unanimidade de votos. O Colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas para seis processos.
De relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, o processo nº 08961/2018-4, sobre as contas do governo de Miraíma (Exercício 2013), foi considerado irregular devido à superação do limite de gastos com despesas de pessoal do Poder Executivo, acima do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (limite de 54%).
A recomendação de emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do prefeito de Pedra Branca (Exercício 2014), processo nº 15749/2018-8, decorreu de abertura de créditos adicionais a partir de fonte de recurso indisponível e repasse de recursos financeiros a título de Duodécimo em valor superior ao limite constitucional. O relator também foi o conselheiro Alexandre Figueiredo.
A superação do limite de despesas com pessoal do Poder Executivo também motivou a emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do processo nº 14249/2019-1, Abaiara (Exercício 2018), de relatoria do conselheiro Ernesto Saboia. O processo nº 06855/2018-6, referente às contas de governo de Miraíma (Exercício 2017), teve como relatora a conselheira Patrícia Saboya. O Colegiado também fez recomendações de melhoria dos mecanismos de controle interno do Executivo Municipal.
Pela regularidade com ressalvas, o pleno do TCE emitiu parecer prévio sobre a prestação de contas do governo de Paraipaba (Exercício 2015), processo nº 15786/2018-3; de São Gonçalo de Amarante (Exercício 2019), processo nº 08869/2020-1; de Groaíras (Exercício 2019), processo nº 08474/2020-0; de Altaneira (Exercício 2018), processo nº 14208/2019-9; de Assaré (Exercício 2018), processo nº 14201/2019-6; de Quixadá (Exercício 2018), processo nº nº 14266/2019-1.
Fonte – Comunicação Social – TCE