Decisão do TJCE atende a pedido da ACM para trabalho remoto após a licença maternidade
A mãe e Juíza Leila Regina Corado Lobato inicia seu dia de trabalho como muitas outras magistradas da vara criminal: realizando audiências de custódia, analisando processos e atendendo a advogados. Mas além da atuação profissional, a mãe de primeira viagem está contando com reforço neste período: poder trabalhar pertinho da sua filha, a Beatriz, que completa nove meses neste domingo, Dia das Mães. Tal situação só foi possível por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, formulada pela Associação Cearense de Magistrados (ACM), que autoriza o trabalho remoto por seis meses para as mães magistradas logo após a licença maternidade.
De acordo com a juíza Leila, sua bebê ainda requer a atenção da mãe por perto, além de ter ainda muita sede por leite materno: “ela não quer saber de outra forma de se alimentar, mesmo após o período previsto de amamentação”, ressalta. A magistrada atua na vara criminal de Tauá como juíza auxiliar e está residindo temporariamente em Fortaleza desde que a filha nasceu. “Tive que adiar um pouco o sonho de ser mãe, em razão de total dedicação ao trabalho.”, diz ela.
“Soube da decisão quando estava de licença maternidade e isso foi um alívio para mim! Poder trabalhar remotamente neste período está sendo de extrema importância para a Beatriz, beneficiando também o atendimento às atividades do judiciário ao diminuir a necessidade de deslocamento em situações que necessitam da minha presença como mãe e juíza. Essa decisão foi um alívio, pois contribuiu muito para o acesso à rede de saúde que a Beatriz precisa, além de ajudar na amamentação”, conta ela. Para conseguir a autorização, ela afirma que “foi rápido e fácil para ter meu requerimento atendido”, relata.
Leila afirma que o teletrabalho não prejudica em nada a sua atuação como juíza na comarca. “É claro que tem suas diferenças, mas após o processo digitalização do judiciário ficou mais fácil. Todos os processos da comarca são 100% eletrônicos atualmente. Nas atas de audiência eu incluo a informação que estou em teletrabalho para dar ciência dessa condição aos interessados. Quando um advogado ou advogada deseja entrar em contato, de imediato marcamos uma chamada online”, detalha.
A Juíza e segunda tesoureira da ACM, Leopoldina Fernandes, afirma que a ideia surgiu durante uma roda de conversa sobre o Dia da Mulher, que reuniu relatos das magistradas. “No meu caso, eu estava criando a minha segunda filha ainda bebê. E em razão da pandemia estávamos todos em teletrabalho obrigatório. Pensei que poderíamos manter esse regime para as mães magistradas nessa situação que ainda precisam estar próximas de seus filhos para amamentar e dar o suporte necessário, mas sem qualquer prejuízo para o atendimento do judiciário”, explica a magistrada.
Para o presidente da ACM, Juiz Daniel Carneiro, a resolução é muito importante porque “permite que nossas juízas e servidoras fiquem próximas de seus filhos pequenos durante uma fase de extrema dependência deles para com suas mães, conciliando o interesse destas com a principal razão de nosso Poder Judiciário, que é a prestação jurisdicional. Nosso tribunal está demonstrando assim toda sua sensibilidade com o lado humano de seus membros e colaboradores, sem jamais olvidar do nosso cidadão, ávido por sua tutela jurisdicional”.
Fonte – VSM Comunicação / Texto – Gabriel Comesaña