Quatro anos após a sanção da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, a Defensoria Pública do Estado do Ceará avalia os avanços e os desafios na prevenção da revitimização de mulheres no sistema de justiça. A norma busca coibir práticas que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas, especialmente em casos de crimes sexuais, impedindo perguntas constrangedoras, ataques morais e argumentos discriminatórios em audiências e julgamentos.

A defensora pública Jeritza Braga, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), ressalta que a lei nasceu da repercussão de um caso emblemático em que a vítima foi tratada como culpada durante audiência, e hoje funciona como importante instrumento para limitar abusos e reforçar o foco na análise dos fatos e das provas.

A Defensoria lembra que, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 492, instituindo a exigência de julgamento sob perspectiva de gênero, o que dialoga diretamente com a Lei Mariana Ferrer ao combater estereótipos sobre comportamento, vida privada e “moralidade” das vítimas. Para a instituição, a combinação desses marcos normativos abre caminho para decisões mais justas, capazes de romper com violências históricas reproduzidas pelo sistema de justiça.

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